418-Teve que suportar uma grande parte do custo do seu tratamento, ea sua sadde ainda cequer intorvengies médicas continuas; 19. Sente ainda dor, especialmente nas costas,e no consegue mais fazer trabsihosque exijam esforco fisico consideravel 20.Tem ume fi de quatro anos @ esta lutando para satlsfazer as suas necessidades. 2.2.00 PEDIDOS DO REQUERENTE: Concluivo requerente, pedindo ao Tribunal que: _a}Dedlare que a Repdblica da Guin violou seu direito de nfo ser submetido & tortura ‘eoutros tratamentos crus, desumanos ou degradantes, de acordo com os artigos 18 '5# da Carta Africane dos Diretos do Homeme dos Povos; 18, 28,108,119, 128, 132 142 da Convencio contea a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Crucis, Desumanos ou ‘Degradantes; 22, 78 e 108 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civise Politicos © 5* da Declaragio Universal dos Direitos do Home, bypeclare que a Republica da Guiné violou o direito & liberdade e & seguranca dele requerente, em conformigade com 0s artigos 18 e 6% da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos; 9t do Pacto Internacional sobre os Direitos Civs Politicos e 9° da Declarago universal dos Direitos do Homem. cJOedlare que 2 Repiiblica da Guiné violou o direito do requerente a sade, em conformidade com os artigos 16° da Carta Africana dos Direltos do Homem e dos Povos; 432° do Pacto Internacional sobre os Diretos Econdmicos, Socials e Culturais @ 252 da Declaragdo Universal dos Direitos do Homer, declare que a Republica da Guiné violow o direite do requerente Alhousseine de {rabalhar em conformigade com os artigos 15° da Carta Africana dos Direitos do Homem

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