ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogado-Geral Adjunta, Representante do Ministério Público Depois de ter deliberado sobre a matéria, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. O Sr. Chacha Wambura e o Sr. Mang'azi Mkama (conjuntamente designados como "os Peticionários" ou individualmente como "o Primeiro Peticionário" e "o Segundo Peticionário") são cidadãos tanzanianos que foram condenados a trinta (30) anos de prisão depois de terem sido considerados culpados de assalto à mão armada e de causar danos graves a terceiros. Os Peticionários alegam que os seus direitos a um julgamento justo foram violados durante o julgamento e os recursos nos tribunais nacionais. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, a 29 de março de 2010, a Declaração, nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo, a reconhecer a competência do Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e Organizações Não-Governamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana, um instrumento de denúncia da sua Declaração. O Tribunal concluiu que a denúncia não produz qualquer efeito sobre os processos pendentes e em novos processos interpostos, antes da entrada em vigor da denúncia, ou seja, um (1) ano após o seu depósito, neste caso a 22 de novembro de 2020.2 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, § 38. 2

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