xvi. É negado provimento ao pedido do Primeiro Peticionário relativo às
custas judiciais incorridas no âmbito do processo perante este
Tribunal;
xvii. Determina que cada parte seja responsável pelas suas próprias
custas judiciais.
Assinado:
Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente;
Ven. Ben KIOKO, Juiz
Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Juiz
Ven. Suzanne MENGUE, Juíza
Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza
Ven. Chafika BENSAOULA, Juíza;
Ven. Blaise TCHIKAYA, juiz;
Ven. Stella I. ANUKAM, Juíza;
Ven. Dumisa B. NTSEBEZA, Juiz
Ven. Dennis D. ADJEI, Juiz;
e Robert ENO, Escrivão.
Redigido em Arusha, neste Quinto Dia de setembro do Ano Dois Mil e Vinte Três, nas
línguas inglesa e francesa, fazendo fé o texto em língua inglesa.
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