(...) quando a identificação visual é usada como fonte de prova para condenar uma pessoa, todas as circunstâncias de possíveis erros devem ser sanadas e a identidade do suspeito deve ser estabelecida com rigorosa exatidão. Este é também o princípio aceite na jurisprudência tanzaniana. Além disso, a prova de identificação visual deve demonstrar uma descrição coerente e consistente da cena do crime.26 82. O Tribunal afirmou anteriormente que não é uma instância de recurso como uma questão de princípio, cabe às instâncias judiciais nacionais decidir sobre o valor probatório de um determinado elemento de prova.27 Assim, o Tribunal tem afirmado repetidamente que não pode assumir o papel dos tribunais nacionais e investigar os pormenores e as particularidades das provas utilizadas nos processos nacionais.28 83. No caso em apreço, os autos mostram que os tribunais nacionais condenaram os Peticionários com base em provas apresentadas por cinco (5) testemunhas de acusação, quatro (4) das quais estavam presentes no local do crime. Os depoimentos prestados por estas testemunhas eram geralmente semelhantes e revelavam uma descrição coerente do local do crime. Além disso, houve três (3) provas apresentadas pela acusação, incluindo relatórios médicos do Hospital, embora duas delas tenham sido posteriormente eliminadas dos autos pelo Tribunal Superior, por terem sido obtidas sem o cumprimento integral da legislação nacional. 84. O Tribunal observa igualmente que os tribunais nacionais analisaram exaustivamente as provas apresentadas e concluíram que os Peticionários foram corretamente identificados como sendo os verdadeiros autores dos crimes pelos quais foram posteriormente condenados. O tribunal de primeira instância e o tribunal de recurso verificaram que todas as circunstâncias de possíveis erros foram excluídas e que a identidade dos suspeitos foi estabelecida com certeza. Werema c. Tanzânia (mérito), supra, § 60. 27 Isiaga Tanzânia (méritos), supra, § 65. 28 Ibid. 24

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