82.Aiso, não existem regulamentos de implementação para as alterações da Lei da
Nacionalidade de 2011 ou da Lei do Registo Civil de 2011. Deveria ter havido
um regulamento que instrui os funcionários públicos sobre como determinar se a
nacionalidade sudanesa de alguém deve ser revogada ou não. A protecção
contra a apatridia de crianças prevista no artigo 15 da Lei da Nacionalidade de
1994 não é eficaz, porque a lei não estabelece qualquer requisito de que a
nacionalidade do Sul do Sudão tenha sido de facto adquirida antes da
nacionalidade sudanesa ser automaticamente revogada, incluindo para uma
criança. Na ausência de tal regulamentação, as autoridades sudanesas decidem
por si próprias se a pessoa adquiriu ou não a nacionalidade do Sul do Sudão
sem ter em consideração o facto de a pessoa ter conseguido adquirir a
nacionalidade do Sul do Sudão ou ter realmente direito à nacionalidade do Sul
do Sudão.
83. Durante a audiência, o Estado requerido argumentou que não é obrigado a
conceder a nacionalidade à Sra. Iman, pois ela tem o direito de adquirir uma
nacionalidade do Sul do Sudão. A questão que precisa de ser esclarecida a este
respeito seria então "quando é que um país tem de aceitar que uma pessoa não
é nacional de um determinado Estado, logo, é apátrida? Ao abordar esta
questão, o Comitê faz referência à explicação dada pelo ACNUR em suas
Diretrizes sobre Apatridia No 4, onde afirma que "o país deve aceitar que uma
pessoa é apátrida se as autoridades desse Estado se recusarem a reconhecer
essa pessoa como nacional". Um Estado pode recusar-se a reconhecer uma
pessoa como nacional, quer declarando explicitamente que ela não é nacional,
quer não respondendo a inquéritos para confirmar um indivíduo como nacional".
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O Comitê observa que o Estado requerido deveria ter estabelecido uma
salvaguarda processual adequada para assegurar que nenhum indivíduo seja
privado de sua nacionalidade sudanesa a menos que ele tenha adquirido a
nacionalidade sudanesa do Sul. O Comité não foi informado se a Sra. lman
abordou o Governo do Sul do Sudão e se o mesmo Governo se pronunciou
sobre o assunto. No entanto, é opinião do Comité que um país não pode apenas
interpretar e aplicar as leis de nacionalidade de outro país no que diz respeito à
determinação da nacionalidade de alguém no território do primeiro. Isto poderia
resultar não só num erro factual do lado desse país, mas também ir contra as
prerrogativas gerais dadas aos Estados na determinação de quem seria
considerado como nacional no seu próprio território. De facto, o Comité
reconhece a dificuldade em determinar se alguém tem a nacionalidade de outro
país. Olhando para a prática na maioria dos sistemas jurídicos, os países
colocam a
25
Guidelines on Stateleslessness No. 4: Ensuring Every Child's Right to Acquire a Nationality through
Articles 1-4 of the 1961 Convention on the Reduction of Statelessness, UNHCR, (2012), Par. 19.
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