82.Aiso, não existem regulamentos de implementação para as alterações da Lei da Nacionalidade de 2011 ou da Lei do Registo Civil de 2011. Deveria ter havido um regulamento que instrui os funcionários públicos sobre como determinar se a nacionalidade sudanesa de alguém deve ser revogada ou não. A protecção contra a apatridia de crianças prevista no artigo 15 da Lei da Nacionalidade de 1994 não é eficaz, porque a lei não estabelece qualquer requisito de que a nacionalidade do Sul do Sudão tenha sido de facto adquirida antes da nacionalidade sudanesa ser automaticamente revogada, incluindo para uma criança. Na ausência de tal regulamentação, as autoridades sudanesas decidem por si próprias se a pessoa adquiriu ou não a nacionalidade do Sul do Sudão sem ter em consideração o facto de a pessoa ter conseguido adquirir a nacionalidade do Sul do Sudão ou ter realmente direito à nacionalidade do Sul do Sudão. 83. Durante a audiência, o Estado requerido argumentou que não é obrigado a conceder a nacionalidade à Sra. Iman, pois ela tem o direito de adquirir uma nacionalidade do Sul do Sudão. A questão que precisa de ser esclarecida a este respeito seria então "quando é que um país tem de aceitar que uma pessoa não é nacional de um determinado Estado, logo, é apátrida? Ao abordar esta questão, o Comitê faz referência à explicação dada pelo ACNUR em suas Diretrizes sobre Apatridia No 4, onde afirma que "o país deve aceitar que uma pessoa é apátrida se as autoridades desse Estado se recusarem a reconhecer essa pessoa como nacional". Um Estado pode recusar-se a reconhecer uma pessoa como nacional, quer declarando explicitamente que ela não é nacional, quer não respondendo a inquéritos para confirmar um indivíduo como nacional". 25 O Comitê observa que o Estado requerido deveria ter estabelecido uma salvaguarda processual adequada para assegurar que nenhum indivíduo seja privado de sua nacionalidade sudanesa a menos que ele tenha adquirido a nacionalidade sudanesa do Sul. O Comité não foi informado se a Sra. lman abordou o Governo do Sul do Sudão e se o mesmo Governo se pronunciou sobre o assunto. No entanto, é opinião do Comité que um país não pode apenas interpretar e aplicar as leis de nacionalidade de outro país no que diz respeito à determinação da nacionalidade de alguém no território do primeiro. Isto poderia resultar não só num erro factual do lado desse país, mas também ir contra as prerrogativas gerais dadas aos Estados na determinação de quem seria considerado como nacional no seu próprio território. De facto, o Comité reconhece a dificuldade em determinar se alguém tem a nacionalidade de outro país. Olhando para a prática na maioria dos sistemas jurídicos, os países colocam a 25 Guidelines on Stateleslessness No. 4: Ensuring Every Child's Right to Acquire a Nationality through Articles 1-4 of the 1961 Convention on the Reduction of Statelessness, UNHCR, (2012), Par. 19. 23

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