O Estado requerido admitiu, de facto, que houve uma má aplicação da lei que
resultou na actual comunicação perante o Comité. No entanto, foi aludido pelo
Estado requerido que a Sra. lman está em posição de obter a nacionalidade
através da sua mãe.
72. Por outro lado, o Estado requerido, ao apresentar os seus argumentos orais
durante a audiência, produziu um documento de viagem que foi emitido em
2012 pelo Departamento de Imigração do Ministério do Interior da República do
Sul do Sudão, que menciona que a Sra. lman Benjamin é sudanesa do Sul por
nacionalidade; por conseguinte, o Estado requerido alega que ela não é
apátrida.
73. Sobre a questão da identificação da Sra. lman Benjamin, o Estado requerido
indica que o tribunal constitucional ordenou a lman que procurasse meios
administrativos. O Ministério do Interior não emite directamente os documentos
de identificação. Cabe à Sra. lman procurar o processo legal; o Governo da
República do Sudão irá então fornecer-lhe uma identificação o mais
rapidamente possível, dependendo do procedimento de emissão do cartão de
identificação.
74. Respondendo às alegações do Estado requerido, os queixosos também
apresentaram o seu desacordo com a análise da República do Sudão sobre as
questões.
75. Considerando os argumentos de ambos os lados, o Comitê identifica e analisa
as questões como a seguir descritas.
76.Como foi dito acima, o Comitê observa que o pai da Sra. lman Benjamin morreu
em 29 de janeiro de 2011 antes da secessão do Sul do Sudão e as emendas à
lei de nacionalidade do Sudão foram adotadas. A Secção 10(3) da Lei da
Nacionalidade (emendas) de 2011 prevê que a nacionalidade sudanesa será
revogada quando a nacionalidade sudanesa do pai responsável for revogada
devido ao direito à nacionalidade sudanesa do Sul. 18
??. A aplicação da Secção 10 (3) da Lei da Nacionalidade exige pelo menos
identificar se a criança tem ou não pai responsável e determinar se esse pai
tem ou não direito à nacionalidade sudanesa do Sul. De facto, um pai falecido
não pode ser considerado como um "pai responsável", uma vez que não pode
ser responsável
18
O artigo 10 (3) da Lei da Nacionalidade (Emenda) 2011 estabelece que, "sem prejuízo do artigo 15,
a nacionalidade sudanesa será revogada quando a nacionalidade sudanesa do pai responsável for
revogada em conformidade com o artigo 10 (2) da presente Lei.
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