O Estado requerido admitiu, de facto, que houve uma má aplicação da lei que resultou na actual comunicação perante o Comité. No entanto, foi aludido pelo Estado requerido que a Sra. lman está em posição de obter a nacionalidade através da sua mãe. 72. Por outro lado, o Estado requerido, ao apresentar os seus argumentos orais durante a audiência, produziu um documento de viagem que foi emitido em 2012 pelo Departamento de Imigração do Ministério do Interior da República do Sul do Sudão, que menciona que a Sra. lman Benjamin é sudanesa do Sul por nacionalidade; por conseguinte, o Estado requerido alega que ela não é apátrida. 73. Sobre a questão da identificação da Sra. lman Benjamin, o Estado requerido indica que o tribunal constitucional ordenou a lman que procurasse meios administrativos. O Ministério do Interior não emite directamente os documentos de identificação. Cabe à Sra. lman procurar o processo legal; o Governo da República do Sudão irá então fornecer-lhe uma identificação o mais rapidamente possível, dependendo do procedimento de emissão do cartão de identificação. 74. Respondendo às alegações do Estado requerido, os queixosos também apresentaram o seu desacordo com a análise da República do Sudão sobre as questões. 75. Considerando os argumentos de ambos os lados, o Comitê identifica e analisa as questões como a seguir descritas. 76.Como foi dito acima, o Comitê observa que o pai da Sra. lman Benjamin morreu em 29 de janeiro de 2011 antes da secessão do Sul do Sudão e as emendas à lei de nacionalidade do Sudão foram adotadas. A Secção 10(3) da Lei da Nacionalidade (emendas) de 2011 prevê que a nacionalidade sudanesa será revogada quando a nacionalidade sudanesa do pai responsável for revogada devido ao direito à nacionalidade sudanesa do Sul. 18 ??. A aplicação da Secção 10 (3) da Lei da Nacionalidade exige pelo menos identificar se a criança tem ou não pai responsável e determinar se esse pai tem ou não direito à nacionalidade sudanesa do Sul. De facto, um pai falecido não pode ser considerado como um "pai responsável", uma vez que não pode ser responsável 18 O artigo 10 (3) da Lei da Nacionalidade (Emenda) 2011 estabelece que, "sem prejuízo do artigo 15, a nacionalidade sudanesa será revogada quando a nacionalidade sudanesa do pai responsável for revogada em conformidade com o artigo 10 (2) da presente Lei. 20

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