(3) Sem prejuízo do artigo 15, a nacionalidade sudanesa é revogada quando
a nacionalidade sudanesa do pai responsável é revogada de acordo com o
artigo 10(2) desta Lei.
47. O Comité observa que a disposição acima referida não permite que as crianças
tenham dupla nacionalidade com o Sul do Sudão, apesar da dupla
nacionalidade com qualquer outro país ter sido permitida desde 1994, pelo que
os queixosos alegaram que a lei do Estado requerido discrimina as crianças
com base na sua origem de nacionalidade. Os queixosos também indicaram
que a Sra. lman tentou requerer a nacionalidade sudanesa em Novembro de
2016, considerando o seu direito de adquirir a nacionalidade sudanesa através
da sua mãe, no entanto, as autoridades recusaram-se a receber os seus
documentos de requerimento citando ordens do Ministro do Interior. Nesta base,
os queixosos argumentaram que o Estado requerido discriminou a Sra. lman em
particular e as crianças com ligações sudanesas do Sul em geral.
48.Considerando a alegação dos Reclamantes, o Comité observa que o princípio
geral relativo ao estatuto da nacionalidade sudanesa das crianças nos casos de
crianças é previsto na Secção 15 da Lei da Nacionalidade Sudanesa de 1994,
que diz o seguinte:
Se a nacionalidade sudanesa for revogada do pai responsável de um menor
de acordo com as disposições do artigo 10, o menor não perderá a sua
nacionalidade sudanesa, excepto se for ou tiver sido nacional de qualquer
outro país que não o Sudão, de acordo com as leis desse país.
49. Como se pode depreender da Secção 15 da Lei da Nacionalidade do Estado
requerido, em princípio a revogação da nacionalidade sudanesa de um dos pais
não resulta na revogação da nacionalidade sudanesa da criança. A revogação
da nacionalidade sudanesa só acontece se for provado que a criança é ou foi
nacional de qualquer outro país que não o Sudão, de acordo com as leis desse
país. Contudo, ao abrigo da lei da nacionalidade do Estado requerido, o caso de
crianças nascidas de pais sudaneses do Sul é tratado separadamente ao abrigo
da Secção 10 da Lei da Nacionalidade Sudanesa (Emenda) de 2011. Assim, o
Comité observa que a Secção 15 da Lei da Nacionalidade Sudanesa de 1994
não é aplicável às crianças nascidas de pais sudaneses do Sul ou de filhos de
pais sudaneses do Sul e de mãe sudanesa. Por aplicação da Secção 10(3) da
Lei da Nacionalidade do Sudão (Emenda)
2011, a revogação da nacionalidade sudanesa do pai responsável do Sul do
Sudão resulta na revogação automática da nacionalidade sudanesa do seu
filho. Isto implica, ao contrário de outras crianças no Estado requerido, que as
crianças nascidas de pais sudaneses do Sul perdem a sua nacionalidade
sudanesa com base no facto de o pai responsável ter perdido a sua
nacionalidade sudanesa. Isto também implica que as crianças nascidas no Sul
do Sudão
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