FENAME, nos termos dos artigos L.225 e seguintes da Lei de Trabalho do
Mali.
ix. A 7 de Janeiro de 2013, o Conselho de Arbitragem emitiu a Resolução n.º
001/C.A contendo as conclusões da sua arbitragem, com a seguinte
redacção:
1.
A LTA-Mali S.A. deve pagar aos trabalhadores valores monetários
em atraso correspondentes a um aumento salarial de 7% por um
período de trinta e dois (32) meses;
2.
A LTA-Mali S.A. deve pagar aos trabalhadores um bónus de
desempenho relativo ao ano de 2011, em conformidade com as
disposições do Artigo 8.º do Acordo Colectivo das Instituições
Geológicas e Aquáticas.
x. O Conselho de Arbitragem ordenou a suspensão do mandado de detenção
emitido pelo Judiciário do Mali visando catorze (14) dirigentes sindicais.
xi. Em carta recebida no Secretariado do Conselho de Arbitragem a 1 de Fevereiro
de 2013, a LTA-Mali S.A. impugnou a aplicação da Decisão n.º 001/C.A do
Conselho de Arbitragem de 7 de Janeiro de 2013.
xii. Posteriormente, um grupo de trabalhadores composto por Ismaila TRAORÉ e
doze (12) outros trabalhadores, intentou uma acção judicial contra a LTAMali S.A. perante o Tribunal do Trabalho de Kayes, solicitando uma ordem
de execução da decisão do Conselho de Arbitragem. No seu Despacho n.º
015 de 24 de Junho de 2013, o referido tribunal indeferiu o pedido de
pagamento dos direitos e indemnizações, alegando falta de competência.
xiii. Por carta n.º 0039/MTASH/CAB de 28 de Janeiro de 2014, o Ministro do
Trabalho e Assuntos Sociais e Humanitários do Estado Demandado
ordenou à LTA-Mali SA que executasse devidamente a Decisão n.º 001 do
Conselho de Arbitragem, mas foi em vão.
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