processo de detenção e despedimento de cinquenta e seis (56)
trabalhadores, vinte e seis (26) dos quais são sindicalistas; exigiu ainda o
pagamento de valores monetários em atraso correspondentes a um
aumento salarial de sete por cento (7%) cobrindo trinta e dois (32) meses
e a um bónus de desempenho a contar de 2011.
iv. A 19 de Junho de 2012, as negociações redundaram em fracasso e a greve foi
convocada para 28 e 29 de Junho de 2012.
v. Na sequência da greve, o Director da LTA Mali SA, por correspondência n.º
AMS/09/07/2012/HR datada de 13 de Julho de 2012, pediu autorização à
Direcção Regional do Kais (Primeira Região Administrativa do Mali) para
despedir vinte e seis (26) trabalhadores, incluindo o Peticionário, Mamadou
Dabo, e todos os membros do Comité Sindical.
vi. Em resposta, o Director Regional do Trabalho do Kais, por carta n.º 0263/DRTK, datada de 13 de Julho de 2012, autorizou o despedimento de vinte e seis
(26) trabalhadores e aprovou a suspensão das suas actividades de trinta
(30) outros trabalhadores.
vii. Reagindo a estas medidas, a FENAME emitiu um aviso de greve de três (3)
dias, de 18 a 20 de Julho de 2012, em nome dos comités sindicais da LTA
Mali S.A. e da Sadiola Gold Mines Operating Company (SEMOS) S.A.. O
Ministro do Trabalho, Emprego e Formação Profissional do Estado
Demandado foi devidamente informado do assunto através dos canais
apropriados.
viii. Para evitar o risco de a greve se alastrar para outras regiões do Mali, o
Ministério do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, através da
Decisão n.º 2012-0192 MTEFP-SG de 28 de Setembro de 2012, criou um
Conselho de Arbitragem coma missão de resolver o diferendo opondo a
LTA Mali S.A. e a SEMOS S.A. e os seus trabalhadores filiados na
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