processo de detenção e despedimento de cinquenta e seis (56) trabalhadores, vinte e seis (26) dos quais são sindicalistas; exigiu ainda o pagamento de valores monetários em atraso correspondentes a um aumento salarial de sete por cento (7%) cobrindo trinta e dois (32) meses e a um bónus de desempenho a contar de 2011. iv. A 19 de Junho de 2012, as negociações redundaram em fracasso e a greve foi convocada para 28 e 29 de Junho de 2012. v. Na sequência da greve, o Director da LTA Mali SA, por correspondência n.º AMS/09/07/2012/HR datada de 13 de Julho de 2012, pediu autorização à Direcção Regional do Kais (Primeira Região Administrativa do Mali) para despedir vinte e seis (26) trabalhadores, incluindo o Peticionário, Mamadou Dabo, e todos os membros do Comité Sindical. vi. Em resposta, o Director Regional do Trabalho do Kais, por carta n.º 0263/DRTK, datada de 13 de Julho de 2012, autorizou o despedimento de vinte e seis (26) trabalhadores e aprovou a suspensão das suas actividades de trinta (30) outros trabalhadores. vii. Reagindo a estas medidas, a FENAME emitiu um aviso de greve de três (3) dias, de 18 a 20 de Julho de 2012, em nome dos comités sindicais da LTA Mali S.A. e da Sadiola Gold Mines Operating Company (SEMOS) S.A.. O Ministro do Trabalho, Emprego e Formação Profissional do Estado Demandado foi devidamente informado do assunto através dos canais apropriados. viii. Para evitar o risco de a greve se alastrar para outras regiões do Mali, o Ministério do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, através da Decisão n.º 2012-0192 MTEFP-SG de 28 de Setembro de 2012, criou um Conselho de Arbitragem coma missão de resolver o diferendo opondo a LTA Mali S.A. e a SEMOS S.A. e os seus trabalhadores filiados na 3

Select target paragraph3