A 2 de Junho de 2014, o Tribunal de Trabalho proferiu o seu acórdão indeferindo o caso por falta de competência devido à natureza colectiva do litígio e ao facto de a LTA-Mali S.A ter impugnado a decisão arbitral em 1 de Fevereiro de 2013, suspendendo desta forma a execução da decisão. 59. Em relação ao segundo grupo de trabalhadores, Ismaila TRAORÉ e doze (12) outros trabalhadores intentaram uma acção judicial contra a LTA-Mali S.A. perante o Tribunal de Trabalho de Kayes. O Tribunal de Trabalho, no seu acórdão n.º 015 de 24 de Junho de 2013, indeferiu as suas reivindicações por falta de competência. 60. A 1 de Novembro de 2016, o terceiro grupo, composto por Mamadou DABO e vinte e cinco (25) outros, intentou uma acção judicial perante o Tribunal Civil da Comuna II do Distrito de Bamako reclamando os montantes decididos pelo Conselho de Arbitragem. No seu acórdão n.º 145 de 5 de Abril de 2017, o Tribunal Civil indeferiu as suas reivindicações por falta de competência. O mesmo grupo de trabalhadores, a saber Mamadou DABO e vinte e cinco (25) outros, apresentaram novamente o caso perante o Tribunal de Trabalho de Bamako, procurando tornar executória a decisão do Conselho de Arbitragem. A 22 de Janeiro de 2018, através do Despacho n.º 09, o Presidente do referido tribunal emitiu um despacho de indeferimento do processo. A 9 de Fevereiro de 2018, os trabalhadores recorreram da decisão perante o Tribunal de Recurso de Bamako, que ainda não tinha proferido o seu acórdão na altura da apresentação da Petição perante este Tribunal. 61. O Tribunal observa que a 1 de Fevereiro de 2013, a LTA-Mali S.A. notificou o Escrivão do Conselho de Arbitragem da sua impugnação à execução da Decisão do Conselho de Arbitragem n.º 001/C.A de 7 de Janeiro de 2013 dentro dos prazos estatutários, suspendendo assim a decisão à luz do 16

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