Tribunal em 21 de Agosto de 2017. A Petição é, portanto, inadmissível por não exaurir as vias de recurso internas. 48. O Estado Demandado alega também que a relutância dos Peticionários em contestar as decisões5 do Director Regional de Trabalho de Kayes perante os tribunais administrativos nacionais prova sem margem para dúvidas que não exauriram todos os recursos internos do direito de que dispunham antes de recorrer a este Tribunal. 49. O Estado Demandado afirma ainda que todos os casos levados até agora aos tribunais nacionais foram julgados sem demora injustificada. Todos os casos apresentados desde 2013 foram decididos no prazo de dois (2) anos ou menos. No entanto, a maioria dos referidos processos terminaram apenas ao nível de primeira instância. O processo apresentado por Ismaila TRAORÉ e outros perante o Tribunal do Trabalho de Kayes em 2013 foi decidido através do acórdão n.º 15 proferido em 24 de Junho de 2013. O segundo processo, que foi apresentado pela FENAME perante o Tribunal do Trabalho de Bamako, foi iniciado em 25 de Março de 2014 e foi decidido pelo referido tribunal pelo acórdão n.º 154 de 2 de Junho de 2014. 50. O terceiro processo, apresentado por Mamadou DABO e vinte e cinco (25) outros perante o Tribunal Civil da Comuna II de Bamako, teve início em 1 de Novembro de 2016 e foi decidido pelo referido tribunal através do acórdão n.º 145 de 5 de Abril de 2017. A quarta acção foi intentada a 10 de Janeiro de 2018 perante o Presidente do Tribunal de Trabalho de Bamako por Mamadou DABO e vinte e cinco (25) outros, solicitando o cumprimento de uma decisão do Conselho de Arbitragem. O Presidente deste tribunal decidiu sobre o assunto, indeferindo o pedido em 22 de Janeiro de 2018, apenas alguns dias depois de este ter sido apresentado. 51. O Estado Demandado alega que os dirigentes sindicais, que afirmam ter sido despedidos injustamente, não intentaram qualquer acção judicial com 5 Referências n.o 0263/DRT-K de 13 de Julho de 2012 e 0348/DRT-K de 24 de Agosto de 2012 13

Select target paragraph3