ii. emitir um despacho judicial condenando o Estado Demandado a pagar um montante de oitenta milhões (80.000.000) de Francos CFA referente a pagamentos em atraso correspondentes a um aumento salarial de 7% de 1999, ou seja, um total de trinta e dois (32) meses. iii. emitir um despacho judicial condenando o Estado Demandado a pagar um montante de quatro biliões (4.000.000.000) de Francos CFA referente ao bónus de desempenho não pago. iv. emitir um despacho judicial condenando o Estado Demandado a pagar um montante de seis milhões (6.000.000) de Francos CFA por trabalhador como compensação por danos sofridos e ganhos perdidos; v. emitir um despacho judicial para que o Estado Demandado acelere o processo de pagamento de metade dos direitos; vi. emitir um despacho judicial para que o Estado Demandado emita um certificado de emprego a favor de cada antigo trabalhador; vii. emitir um despacho judicial condenando o Estado Demandado a pagar uma multa de quatro milhões (4.000.000) de Francos CFA por trabalhador, por cada dia de atraso verificado no pagamento, a partir da data de prolação dos Despachos. viii. emitir um despacho judicial para que o Estado Demandado suporte as custas judiciais. 29. Por sua vez, o Estado Demandado roga ao Tribunal que se digne: declarar a Petição inadmissível; 30. Em alternativa, o Estado Demandado pede ao Tribunal para: i. indeferir a Petição por ser infundada. ii. emitir um despacho judicial obrigando os Peticionários a suportar as custas judiciais. V. DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL 31. O Tribunal observa que o Artigo 3.º do Protocolo prevê o seguinte: 8

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