10. O Requerente também baseou seu apelo nos Artigos 1, 2, 3, 4 e 19, da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, (ACHPR) Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, (UDHR) do Acordo de Abuja de 19 de agosto de 1995, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, (ICESCR) assim como no Artigo 20 (a) da Constituição da República da Libéria de 1986 e na Lei de Prestação de Benefícios de Aposentadoria para o ex-presidente interino, Presidente e VicePresidente do Conselho de Estado, Presidente, Presidente Adjunto e Membros da Assembléia Legislativa Transitória, Ministros Chefes e Ministros Associados da Suprema Corte de 1997 (que doravante será referida como a Lei de Benefícios de Aposentadoria) que prevê na Seção 1 (1) o seguinte: "O ex-presidente interino, presidente e vice-presidente do Conselho de Estado, presidente, vicepresidentes e membros da Assembléia Legislativa Transitória, ministros e ministros associados da Suprema Corte receberão 50% (cinqüenta por cento) dos salários por ano dos titulares dos respectivos cargos, além disso, o presidente receberá pessoal e instalações pessoais para o resto de sua vida. O valor para este fim não deverá ser inferior a US$5.000,00 (Cinco mil dólares americanos) trimestralmente (a cada três meses). Ao sair do Escritório, os honorários serão desembolsados da seguinte forma: Presidente, US$25.000,00; Vice-Presidente, US$20, 000,00; Oradores, US$12, 800,00; Adjuntos, US$10, 000,00; Juiz Presidente, US$12, 800,00; Membros Associados, US$10, 000,00 e Membros do TLA, US$7, 500,00". 11. Com base nas disposições das leis acima e do instrumento internacional de direitos humanos, o requerente buscou o fim da contínua violação de seus direitos humanos, reclamando contra os Representados da seguinte forma: ORDENS SOLICITADAS PELO REQUERENTE. 1. Uma declaração de que a negação do acesso do Requerente a receber seus benefícios de pensão é uma violação de seus direitos humanos contrária aos vários artigos das leis acima destacadas. 2. Uma declaração de que os Réus pagam ao Requerente o valor de US$ 726,982.00, que constitui o valor devido a ele na data e hora da propositura desta ação, mais 6% de juros por ano; que depois disso o pagamento de seus benefícios previdenciários seja atualizado. 3. Uma declaração de que os Respondentes pagam honorários advocatícios de 2% do valor principal devido ao Requerente. 4. Uma declaração de que os Respondentes pagam a quantia de USD$2.000.000,00 (Dois milhões de dólares dos Estados Unidos) como compensação pela violação dos direitos do Requerente e pelos danos causados a ele, sua família pela ausência de necessidades básicas, tais como alimentação, padrão de vida decente, próprio de um ex-Vice Presidente de Estado que contribuiu para a desagregação de sua família. O CASO RESPONDIDO: 12. Após buscar uma prorrogação do prazo para responder, os Representados apresentaram um pedido de objeção preliminar e uma declaração de defesa que foi apresentada no registro em 2 de maio de 2018. A objeção preliminar foi, entretanto, retirada na audiência de 6 de maio de 2019, porque buscava os mesmos alívio na declaração de defesa.

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents