O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
13. Conforme decisão do Tribunal no sentido de se providenciar assistência
judiciário ao Autor, o Cartório escreveu à Pan African Lawyers Union (PALU),
em 6 de Janeiro de 2016, para esta avaliar a possibilidade de prestar
assistência judiciária ao Autor.
14. Por ofício de 20 de Janeiro de 2016, PALU aquiesceu ao pedido de assistência
judiciária ao Autor; e, em 30 de Março de 2016, solicitou uma prorrogação do
prazo para apresentar a sua Réplica à Contestação do Estado Demandado.
15. Em 29 de Abril de 2016, o Tribunal concedeu a PALU a prorrogação solicitada
e as Partes foram devidamente notificadas através de um aviso com a mesma
data.
16. Em 14 de Junho, 2016, PALU apresentou a Réplica à Contestação do Estado
Demandado que foi transmitida, na mesma data, ao Estado Demandado para
tomada de conhecimento.
17. Na sua 42.ª Sessão Ordinária realizada de 5 a 16 de Setembro de 2016, o
Tribunal, em conformidade com n.º 1 do art.º 59.º do seu Regulamento,
decidiu dar por encerrada a fase escrita do processo e passar à deliberação
da matéria.
IV.
PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
18. Na Petição inicial, o Tribunal é solicitado a:
«(i) garantir todos os direitos que foram desacatados e violados pelo
Estado Demandado;
(ii) restabelecer todos os direitos do Autor;
(iii) ordenar reparações por todos os danos por ele sofridos.»
19. Na sua Réplica à Contestação do Estado Demandado, o Autor pede ao
Tribunal para:
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