O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
36. Tendo em conta que algumas das condições supramencionadas não
constituem pontos de discórdia entre as Partes, o Estado Demandado
suscitou excepções no que respeita à exaustão dos recursos do direito interno
e ao prazo para intentar uma acção perante o Tribunal.
i) Condições que constituem pontos de discórdia entre as Partes
a) Excepção quanto à admissibilidade pela não exaustão de recursos
internos
37. O Estado Demandado, apoiando-se na jurisprudência da Comissão4, alega
ser prematuro para o Autor levar o caso em apreço a um órgão internacional,
dado o facto de ele dispor ainda de vias de recursos internos.
38. De acordo com o Estado Demandado, o Autor tem, em primeiro lugar, a
possibilidade de suscitar um incidente de inconstitucionalidade perante o
Tribunal Superior da Tanzânia para obter reparação contra a alegada violação
dos seus direitos, apoiando-se no Capítulo 3 da Lei de Execução dos Direitos
e Deveres Fundamentais, conforme alterada em 2002 (Basic Rights and
Duties Enforcement Act [Chapter 3 Revised Edition 2002]).
39. O Estado Demandado defende que, após a decisão do Supremo Tribunal de
Justiça da Tanzânia, o Autor tem ainda a possibilidade de solicitar a essa
mesma instância a revisão do seu acórdão nos termos do art.º 66.º do seu
Regulamento.
40. O Estado Demandado conclui dizendo que, uma vez que o Autor não explorou
as vias internas referidas supra, embora disponíveis a nível nacional, a Acção
não cumpre as condições enunciadas no n.º 5 do art.º 40.º do Regulamento,
devendo, portanto, ser julgada improcedente.
4
Communication No. 333/06: Southern African Human Rights NGOs Network and Others v.
Tanzania; Communication No. 263/2002: Kenyan Section of the International Commission of Jurists,
Law Society of Kenya, Kituo Cha Sheria v. Kenya; Communication No. 275/03 Article 19 v. Eritrea.
12
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