69. A Comissão [Africana] não deseja culpar os governos que estão trabalhando em
circunstâncias difíceis para melhorar a vida de seu povo. A situação do povo de
Ogoniland, entretanto, requer, na opinião da Comissão [Africana], uma
reconsideração da atitude do governo em relação às alegações contidas na
comunicação imediata. A intervenção de empresas multinacionais pode ser uma
força potencialmente positiva para o desenvolvimento se o Estado e as pessoas
envolvidas estiverem sempre atentos ao bem comum e aos direitos sagrados dos
indivíduos e comunidades. A Comissão [Africana], entretanto, toma nota dos
esforços da atual administração civil para corrigir as atrocidades cometidas pela
administração militar anterior, conforme ilustrado na Nota Verbal referida no
parágrafo 30 da presente decisão.
Decisão
Pelas razões acima mencionadas, a Comissão [Africana] enquadra a República
Federal da Nigéria em violação aos artigos 2, 4, 14, 16, 18(1), 21 e 24 da Carta
Africana; Apela ao governo da República Federal da Nigéria para garantir a proteção
do meio ambiente, da saúde e da subsistência do povo de Ogoniland:
- Parando todos os ataques às comunidades e líderes de Ogoni pela Força Tarefa de
Segurança Interna do Estado de Rivers e permitindo aos cidadãos e investigadores
independentes o livre acesso ao território;
- Conduzir uma investigação sobre as violações dos direitos humanos descritas
acima e processar os funcionários das forças de segurança, NNPC e agências
relevantes envolvidas em violações dos direitos humanos;
- Assegurar uma compensação adequada às vítimas de violações dos direitos
humanos, incluindo auxílio e assistência de reassentamento às vítimas de batidas
patrocinadas pelo governo, e empreender uma limpeza abrangente de terras e rios
danificados por operações petrolíferas;
- Assegurar que avaliações de impacto ambiental e social apropriadas sejam
preparadas para qualquer desenvolvimento petrolífero futuro e que a operação
segura de qualquer desenvolvimento petrolífero futuro seja garantida através de
órgãos de supervisão eficazes e independentes para a indústria petrolífera; e
- Fornecer informações sobre riscos à saúde e ao meio ambiente e acesso
significativo aos órgãos reguladores e de tomada de decisões para as comunidades
susceptíveis de serem afetadas pelas operações petrolíferas.
Insta o governo da República Federal da Nigéria a manter a Comissão Africana
informada sobre o resultado do trabalho da:
- O Ministério Federal do Meio Ambiente que foi estabelecido para tratar de
questões ambientais e relacionadas ao meio ambiente prevalecentes na Nigéria e,
prioritariamente, na área do Delta do Níger, incluindo a Ogonilândia;
- O NDDC promulgou uma lei para tratar dos problemas ambientais e outros
problemas sociais na área do Delta do Níger e em outras áreas produtoras de
petróleo da Nigéria; e
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