Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
O Sr. Kija Nestory Jinyamu (denominado a seguir como «o Peticionário») é
um cidadão da República Unida da Tanzânia que se encontra actualmente
encarcerado na Cadeia Central de Uyui. Encontra-se em regime de
detenção, após condenação por homicídio, aguardando o início da
execução da pena de morte. O Peticionário alega ter sido privado do seu
direito a um julgamento imparcial pelos tribunais do seu país.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (denominada
a seguir como «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (denominada a seguir como
«a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta
(denominado a seguir como «o Protocolo») no dia 10 de Fevereiro de 2006.
É de referir que, a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado apresentou
a Declaração prevista no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo (denominada a
seguir como «a Declaração»), por meio da qual aceita a competência do
Tribunal para conhecer de acções submetidas por indivíduos e
Organizações
Não-Governamentais
(denominadas
a
seguir
como
«ONGs»). No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
apresentou junto da Comissão da União Africana o instrumento de retirada
da referida Declaração. O Tribunal deliberou que a retirada da Declaração
não produz efeitos sobre os processos pendentes e sobre os novos
processos instaurados antes do dia 22 de Novembro de 2020, data da
efectivação da retirada, a qual se verificou um ano após a sua
apresentação.2
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Andrew Ambrose Cheusi c. A República Unida da Tanzânia (acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AfCLR
219, parágrafo 38.
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