Em conformidade com o estipulado no n.º 7 do Artigo 28.º do Protocolo e no n.º 3 do Artigo 70.º do Regulamento, as Declarações do Ven. Juiz Blaise TCHIKAYA e do Ven. Juiz Dumisa B. NTSEBEZA se encontram anexadas ao presente Acórdão. Proferido em Arusha, neste Décimo Terceiro Dia do Mês de Novembro do Ano Dois Mil e Vinte Quatro, nas línguas inglesa e francesa, sendo o texto na língua inglesa considerado como fonte primária. 28

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