10. O art. 56(5) estabelece:
As comunicações relativas aos Direitos Humanos e dos Povos a que se refere o artigo 55, recebidas
pela Comissão devem ser considerados se elas: ... forem enviadas após esgotar os remédios locais, se
existirem, a menos que seja óbvio que este procedimento é indevidamente prolongado.
11. A jurisdição dos tribunais é afastada pelo Decreto de Traição e Delitos de Traição (Tribunal Militar
Especial). Aplicando as decisões da Comissão na comunicação 60/91 que diz respeito ao
Tribunal de Roubos e Armas de Fogo, comunicação 87/93 sobre o Tribunal de Perturbações Civis,
comunicação 101/93 sobre o Decreto e a comunicação 129/94 dos Praticantes Jurídicos referente ao
Decreto de Constituição (Suspensão e Modificação) e o Decreto dos Partidos Políticos (Dissolução), a
Comissão entende que os remédios locais na comunicação instantânea eram inexistentes ou
ineficazes. Pelas razões acima, a Comissão declarou admissível a comunicação.
Méritos
12. O reclamante alega a prisão e detenção ilegal dos jornalistas como sendo uma violação de seus
direito à liberdade e à segurança da pessoa, conforme previsto no artigo 6º da Carta. Art. 6° da Carta
fornece:
Todo indivíduo tem direito à liberdade e à segurança de sua pessoa...Ninguém pode ser privado de
sua liberdade, exceto por razões e condições estabelecidas por lei. Em particular, ninguém pode ser
arbitrariamente preso ou detido.
13. O reclamante alega também violação do artigo 7º da Carta e do Princípio 5º.
× Todos têm o direito de ser julgados por tribunais ordinários ou tribunais usando procedimentos legais
estabelecidos. Os Tribunais que não utilizarem os procedimentos devidamente estabelecidos no
processo legal não poderão ser criados para deslocar a jurisdição pertencente aos tribunais ordinários
ou judiciais.
dos Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Independência do Poder Judiciário, na medida em
que os jornalistas foram julgados em segredo, foi negado o acesso a advogados de sua escolha e
posteriormente condenados a várias penas de prisão. Além disso, que os jornalistas condenados não
puderam recorrer de suas sentenças devido aos diversos decretos promulgados pelo governo militar
que destituem a jurisdição dos tribunais regulares de ouvir tais casos.
O artigo 7 (1) da Carta prevê:
Todo indivíduo tem direito a que a sua causa seja ouvida.
Isto compreende: (a) o direito de recorrer aos órgãos nacionais competentes contra atos que violem
seus direitos fundamentais reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e
costumes em vigor.
O Princípio 5 dos Princípios Básicos da ONU estipula:
Todos têm o direito de ser julgados pelos tribunais ordinários, utilizando para isso os procedimentos
legais estabelecidos. Os Tribunais que não utilizarem os procedimentos devidamente estabelecidos no
processo legal não poderão ser criados para deslocar a jurisdição pertencente aos tribunais ordinários
ou judiciais.
14. Alega-se que os condenados não tiveram acesso aos seus advogados, nem foi
dada a oportunidade de serem representados e defendidos por advogados de sua própria escolha no
julgamento.
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