11. OBJETO DO PEDIDO A. Contexto e tácticas relacionadas pelos candidatos 5. Numa tentativa de modernizar a sua legislação, harmonizando-a com a legislação internacional de direitos humanos em evolução, o Governo do Mali lançou, em 1998, uma vasta operação para codificar os direitos dos indivíduos e da família. Este projecto, que foi objecto de uma ampla consulta popular, recebeu contributos de peritos antes da elaboração da Lei n.º 2011087 que estabelece o Código dos Pérsas e da Família (doravante designado "Código da Família"), adoptado pela Assembleia Nacional do Mali a 3 de Agosto de 2009. 6. Esta Lei, que foi bem recebida por uma grande parte da população, bem como por organizações de direitos humanos, não pôde ser promulgada devido ao movimento de protesto generalizado por parte das organizações islâmicas. 7. Apresentada para segunda leitura, a lei impugnada acabou por culminar na elaboração de um novo Código de Família que foi aprovado em 2 de Dezembro de 2011 pela Assembleia Nacional e promulgado em 30 de Dezembro de 2011 pelo Chefe de Estado. 8. Os Requerentes alegam que a lei promulgada viola várias disposições dos instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado requerido, conforme referido no parágrafo 4 acima. B. Alegadas violações 9. Os candidatos alegam as seguintes violações: "i. Violação da idade mínima de casamento das raparigas (Artigo 6(b)

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