nomeação. Com a completa exoneração deste ónus pelo Autor, o ónus passa para o Réu para refutar a acusação". 93. O Tribunal toma conhecimento judicial do último contrato temporário datado de 31 de Julho de 2015 que entrou em vigor em l de Agosto de 2015 e expirou em 31 de Janeiro de 2016. Nesta medida, o Tribunal observa que a natureza de tal contrato não pode ter como objectivo ou efeito garantir ao Requerente um emprego permanente ou a renovação tácita do seu contrato temporário. A duração de um contrato temporário termina na data do seu termo. 94. O requerente, portanto, não conseguiu provar que tinha de facto um emprego com oRespondente que foi rescindido em ½Tongrully. Consequentemente, o Requerente, que deixou de trabalhar no final do seu contrato, com o Requerido, não pode alegar ter sido despedido e o Cou1t assim o mantém. 95. Um tribunal só compensará um empregado cujos direitos tenham sido violados pelo empregador, inter alia, por não seguir o devido processo ao terminar a sua nomeação. No caso em apreço, uma vez que o Requerente não estava ao serviço do Requerido lo foi vítima de despedimento por parte deste último, todas as reivindicações do Requerente incidiram sobre o alegado "despedimento A-Tongfrtl",incluindo canetas10n e securiLy social contribuições, salários em atraso, subsídio de rescisão e, por fim, danos falham e os mesmos são despedidos. X. CUSTOS 96. O requerente rezou ao Tribunal fbr as custas do processo exortando o Tribunal a ordenar ao requerido que lhe pague as custas de apresentação e os honorários legais como resultado desta acção judicial. O Requerido também reza ao Cou1t para que ordene ao Requerente que suporte as despesas desta acção. 97. O artigo 66 (I) do Regulamento do Tribunal prevê: "A decisão sobre as custas será proferida no seu juízo final ou na orde,:. que encerra o processo. ,. 98. Além disso, Artie.le 66(2) das Regras do Comt prevê, -'A parte vencida será condenada a pagar as custas se tiverem sido requeridas na parte vencedora - s pleitos. " 99. Sem prejuízo das regras do Tribunal sobre custas, o Tribunal, sob a sua jurisdição inerente, dispõe de uma discrição para determinar as custas em determinadas circunstâncias. Nesta medida, tendo em conta as circunstâncias deste caso envolvendo um empregado e o seu antigo empregador, o Tribunal exercerá o seu

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