(c)
Considera que não há violação do artigo 8º da Carta no que respeita à
liberdade de religião reservada ao foro exterior em vez da reserva.
(d)
Solicita ao Estado requerido que adopte as medidas necessárias para o
reconhecimento neutro dos casamentos bahá'ís e de outras pessoas sob a sua
jurisdição que não se identifiquem com as leis pessoais que se baseiam nas
três religiões reconhecidas;
(e)
Solicita ao Estado requerido que forneça às vítimas o montante fixo de
10.000,00 dólares americanos (Dez mil dólares dos Estados Unidos) como
indemnização pelo prejuízo sofrido até à alteração da lei do estado civil
nacional.
(f)
Solicita ao Estado requerido que informe a Comissão no prazo de 180 dias
sobre as medidas que pretende adoptar para o efeito acima referido;
Feito em Banjul, Gâmbia, este 17 de Fevereiro de 2016 durante a 19ª Sessão Extraordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, realizada de
16 a 25 de Fevereiro de 2016.
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