que nem os advogados do Governo nem o Tribunal apresentaram provas em apoio a esta alegação. Alegam ainda que a decisão do SAC é definitiva e não pode ser objecto de recurso perante qualquer outro tribunal. Artigos alegadamente violados 14. Os queixosos alegam a violação dos artigos 2º, 3º e 8º da Carta Africana. PROCEDIMENTO 15. A Secretaria recebeu a Comunicação por carta de 7 de Novembro de 2007. 16. Por carta de 8 de Novembro de 2007, o Secretariado acusou a recepção da Comunicação e declarou que a Comissão seria apreendida na sua 42ª Sessão Ordinária, que teve lugar de 15 a 28 de Novembro de 2007, em Brazzaville, República do Congo. 17. Na sua 42ª Sessão Ordinária, realizada de 15 a 28 de Novembro de 2007, a Comissão Africana analisou a Comunicação e decidiu apreendê-la. 18. Por carta e nota verbal de 19 de Dezembro de 2007, o Secretariado informou as partes de que a Comunicação foi apreendida e solicitou-lhes que enviassem os seus argumentos sobre a Admissibilidade no prazo de três (3) meses a partir da data desta notificação. 19. Por carta e Nota Verbal de 19 de Março de 2008, o Secretariado recordou às partes que deveriam transmitir os seus argumentos sobre a Admissibilidade. 20. A 8 de Abril de 2008, o Secretariado recebeu os argumentos sobre Admissibilidade de ambas as partes. 21. Por carta e nota verbal de 9 de Abril de 2008, a Secretaria acusou a recepção das observações das partes sobre a admissibilidade e enviou aos queixosos as observações do Estado requerido e convidou os primeiros a enviar as suas observações sobre as observações, se as houver. 22. O Secretariado enviou a submissão árabe do Estado requerido para tradução. 3

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