que nem os advogados do Governo nem o Tribunal apresentaram provas em apoio a esta
alegação. Alegam ainda que a decisão do SAC é definitiva e não pode ser objecto de
recurso perante qualquer outro tribunal.
Artigos alegadamente violados
14.
Os queixosos alegam a violação dos artigos 2º, 3º e 8º da Carta Africana.
PROCEDIMENTO
15.
A Secretaria recebeu a Comunicação por carta de 7 de Novembro de 2007.
16.
Por carta de 8 de Novembro de 2007, o Secretariado acusou a recepção da
Comunicação e declarou que a Comissão seria apreendida na sua 42ª Sessão Ordinária,
que teve lugar de 15 a 28 de Novembro de 2007, em Brazzaville, República do Congo.
17.
Na sua 42ª Sessão Ordinária, realizada de 15 a 28 de Novembro de 2007, a
Comissão Africana analisou a Comunicação e decidiu apreendê-la.
18.
Por carta e nota verbal de 19 de Dezembro de 2007, o Secretariado informou as
partes de que a Comunicação foi apreendida e solicitou-lhes que enviassem os seus
argumentos sobre a Admissibilidade no prazo de três (3) meses a partir da data desta
notificação.
19.
Por carta e Nota Verbal de 19 de Março de 2008, o Secretariado recordou às
partes que deveriam transmitir os seus argumentos sobre a Admissibilidade.
20.
A 8 de Abril de 2008, o Secretariado recebeu os argumentos sobre
Admissibilidade de ambas as partes.
21.
Por carta e nota verbal de 9 de Abril de 2008, a Secretaria acusou a recepção das
observações das partes sobre a admissibilidade e enviou aos queixosos as observações
do Estado requerido e convidou os primeiros a enviar as suas observações sobre as
observações, se as houver.
22.
O Secretariado enviou a submissão árabe do Estado requerido para tradução.
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