Por conseguinte, é importante estabelecer a alegada conduta do Estado com
suficiente certeza e identificar as obrigações concomitantes que tal conduta implica. 13
125. Os factos tal como inicialmente apresentados pelos autores da queixa não são
complexos nem estão em disputa. "Baha'i", a religião das vítimas não é reconhecida
como tal pelo Estado requerido. Apenas o islamismo, o judaísmo e o cristianismo são
reconhecidos como religiões. A lei que rege os dados do estado civil exige que todos
indiquem a sua religião em documentos oficiais, tais como certidões de nascimento e
documentos de identificação nacionais. Como os Baha'i não são reconhecidos como
religião, os "organismos estatais relevantes não poderiam registá-la em documentos
oficiais ou para efeitos de emissão de tais documentos. Inicialmente, não podiam
também deixar a coluna relativa à religião em branco. Como resultado, para serem
emitidos com documentos oficiais, os baha'is eram obrigados a indicar uma das três
religiões reconhecidas. Os bahá's são considerados como sendo obnóxicos e
tiveram/teram dificuldades na obtenção de documentos oficiais ou na realização de
transacções básicas que requerem o registo de dados sobre a sua religião. Como será
observado abaixo, durante o período em que esta Comunicação esteve pendente na
Comissão, houve algumas alterações na legislação interna que, em certa medida,
afectaram estes factos e, consequentemente, o foco da queixa.
126. Relativamente às obrigações assumidas pelo Estado requerido nos termos da
Carta, o artigo 1º da Carta é crítico. Prevê nas partes materiais que os Estados Partes na
Carta "reconhecem os direitos, deveres e liberdades consagrados na Carta e comprometem-se a
adoptar medidas legislativas ou outras medidas para lhes dar efeito". O artigo 1º da Carta
incorpora as obrigações fundamentais assumidas pelos Estados Partes na Carta. A
Comissão expôs que as obrigações gerais previstas no artigo 1º da Carta geram as
obrigações: respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos e liberdades. 14
127. Estas obrigações estão associadas a cada direito e liberdade garantidos ao abrigo
da Carta. Segue-se que a violação de qualquer direito ou liberdade ao abrigo da Carta
implica uma violação de qualquer ou várias destas obrigações, e por sua vez implica uma
violação do artigo 1 da Carta. A este respeito, uma violação do artigo 1º é uma parte
material e inextricável de qualquer violação estabelecida de todos os direitos ou
liberdades ao abrigo da Carta. 15 Por conseguinte, é desnecessário considerar a violação
do artigo 1º da Carta independentemente dos direitos ou liberdades, ou mesmo de todo,
quando a alegada violação de tais direitos ou liberdades também deva ser considerada.
Por este motivo, a alegada violação do Artigo
13 Comunicação 155/96 - Social Economic Rights Action Centre (SERAC) e Center for Economic and Social
Rights (CESR) v Nigéria (Caso SERAC) (2001) ACHPR para. 43
14Id, para. 44
15 Comunicações 147/95-149/96 - Sir Dawda K. Jawara v Gambia (2000) ACHPR para. 46; Comunicação
279/03-296/05 - Sudan Human Rights Organisation &Centre on Housing Rights and
Evictions (COHRE) v Sudan (2010) ACHPR, par. 227; Comunicação 368/09 - Abdel Hadi, Ali Radi & Others
v Sudan (2013) ACHPR para.91, 92
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