4 Comunicações 25/89,47/90,56/91,89/93 aderiram - Free Legal Assistance Group e Outros v Zaire (2000)
para 40 e Zegveld e Outros v Eritreia (2003) para 46.
90.
O artigo 56(6) prevê que as comunicações devem ser apresentadas "num prazo
razoável a partir do esgotamento dos recursos locais ou a partir da data em que a
Comissão tenha apreendido a questão". A queixa neste caso foi apresentada no prazo de
11 meses após o esgotamento das vias de recurso locais que a Comissão considera
razoáveis. O Estado requerido também não contestou a Admissibilidade da Queixa com
base neste requisito. Por conseguinte, a Comissão decide que o requisito previsto no
artigo 56(6) é cumprido.
91.
Finalmente, o artigo 56(7) da Carta Africana exige que a queixa não seja resolvida
perante nenhum órgão internacional. O requerente alegou que a queixa nunca foi
apresentada perante qualquer outro órgão internacional para acordo, e esta queixa fica
sem contestação por parte do Estado requerido. Assim, a Comissão é de opinião que a
exigência ao abrigo desta disposição é cumprida.
Decisão da Comissão sobre Admissibilidade
92.
Tendo em conta o acima exposto, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e
dos Povos declara a presente Comunicação Admissível. 5
MÉRITOS
Resumo dos contributos das partes
A.
Submissão de Queixas
(i)
Alegada violação do artigo 1º da Carta
93.
O artigo 1º da Carta prevê que os Estados Partes "... reconhecerão os direitos,
deveres e liberdades consagrados na Carta e comprometem-se a adoptar medidas
legislativas e outras medidas para lhes dar efeito". Os queixosos citam o Centro de
Acção dos Direitos Sociais
e Económicos (SERAC) e o Centro dos Direitos
Económicos e Sociais (CESR) contra a Nigéria (Caso SERAC) (2001) ACHPR6 , no
qual a Comissão expõe que as obrigações gerais decorrentes do artigo 1º da Carta dão
origem aos deveres positivos de
proteger, promover, e cumprir; e o dever negativo de respeitar os direitos decorrentes
da Carta. Alegam que a presente Comunicação diz respeito ao dever negativo de
respeito, que obriga os Estados a absterem-se de tomar medidas (incluindo a adopção e
a aplicação de legislação) que reduzam ou impeçam injustificadamente os indivíduos de
usufruírem dos direitos e liberdades. 7
5 47ª
Sessão Ordinária, 12 - 26 de Maio, 2010
6
Comunicação 155/96 - Centro de Acção dos Direitos Sociais e Económicos (SERAC) e Centro
para os Direitos Económicos e Sociais (CESR) v Nigéria (Caso SERAC) (2001) ACHPR
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