referidas alegações no dia 9 de Maio de 2019, as quais foram transmitidas ao Estado Demandado no dia 20 de Maio de 2019. 11. No dia 14 de Fevereiro de 2020, o Estado Demandado apresentou a sua Contestação à petição modificada pelo Peticionário. 12. No dia 10 de Maio de 2020, o Peticionário requereu autorização para apresentar elementos de prova adicionais, que foi posteriormente concedida. No dia 8 de Setembro de 2020, o Peticionário apresentou os elementos de prova adicionais, os quais foram notificados ao Estado Demandado no dia 30 de Novembro de 2020. 13. O Estado Demandado não apresentou quaisquer observações em relação aos elementos de prova adicionais. 14. A fase de apresentação de articulados foi encerrada no dia 8 de Junho de 2022 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 15. O Peticionário solicita o Tribunal se digne: i. Apelar ao Demandado para que [lhe] restitua a liberdade; ii. Ordenar ao Estado Demandado que proporcione reparações; e iii. Ordenar ao Estado Demandado que proceda a alterações constitucionais e legislativas adequadas para resolver os factores sistémicos que conduziram às violações dos direitos do Peticionário. 16. O Peticionário pede ainda que o Tribunal, a título subsidiário: i. Ordene ao Demandado que realize uma audiência de reapreciação da sentença na qual ele possa estar presente e o tribunal possa considerar provas atenuantes individualizadas, tal como exigido pelo direito internacional; 5

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