devido processo durante todo o processo que resultou na imposição da pena de morte.44 148. No que diz respeito ao primeiro critério, o Tribunal nota que a pena de morte está prevista no Artigo 197.º do Código Penal do Estado Demandado. Este critério está, por conseguinte, preenchido. 149. Relativamente ao segundo critério, o Tribunal observa que a alegação do Peticionário não se centra na falta de competência dos tribunais do Estado Demandado para julgar o caso que resultou na pena de morte. Em vez disso, o Peticionário argumenta que o Tribunal Superior só podia impor a pena de morte por ser a única punição prevista na lei para o homicídio, privando assim o juiz de qualquer poder discricionário para considerar penas alternativas.45 150. Dos autos, e isto não foi contestado pelo Peticionário, torna-se claro que os tribunais nacionais não actuaram para além da sua competência, nem extravasaram a sua autoridade no tratamento do processo contra o Peticionário. O Tribunal conclui, por conseguinte, que a pena de morte foi imposta por um tribunal competente. 151. No que diz respeito à conformidade com um processo equitativo, o Tribunal observa que a natureza obrigatória da pena de morte, tal como descrita no Artigo 197.º do Código Penal do Estado Demandado, restringe de forma significativa o poder discricionário dos tribunais nacionais, não lhes deixando outra opção senão impor automaticamente a pena de morte após a condenação.46 44 CADHP, International Pen e Outros (em nome de Saro-Wiwa) c. Nigéria, Comunicações N.º 137/94, N.º 139/94, N.º 154/96, N.º 161/97 (2000) AHRLR 212 (ACHPR 1998), parágrafos 1-10 e parágrafo 103; Forum of Conscience c. Sierra Leone, Comunicação N.º 223/98 (2000) 293 (ACHPR 2000), parágrafo 20; Vide o n.º 2 do Artigo 6.º do PIDCP; e Eversley Thompson v. St. Vincent & the Grenadines, Comm. No. 806/1998, U.N. Doc. CCPR/C70IO/806/1998 (2000) (U.N.H.C.R.), 8.2; Vide também Rajabu e Outros c. Tanzânia (acórdão), supra, parágrafo 104. 45 Rajabu e Outros c. Tanzânia, supra, parágrafo 106; Gozbert Henerico c. República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição Inicial N.º 004/2015, Acórdão de 10 de Janeiro de 2022, parágrafo 147. 46 Juma c. Tanzânia (mérito e reparações), supra, parágrafo 130; Rajabu e Outros c. Tanzânia, ibid parágrafo 109; Henerico c. Tanzânia (acórdão), ibid, parágrafo 148. 42

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