relação à expressão declaração de aceitação da competência da Corte para receber pedidos
[emanados de indivíduos ou ONGs] contidos na primeira frase desta disposição. É evidente a
partir dessa leitura que o objetivo do mencionado Artigo 34 (6) é prescrever as condições
sob as quais a Corte poderia julgar tais casos; ou seja, o requisito de que uma declaração
especial seja depositada pelo Estado Parte interessado, e estabelecer as consequências da
ausência de tal depósito pelo Estado interessado".
4. É evidente que, ao dar um tratamento judicial a um pedido e ao proferir uma decisão
sobre o referido pedido, o Tribunal "recebeu" efectivamente o pedido no sentido de ter
interpretado o verbo "receber" do referido n.º 39 , ou seja, que o Tribunal analisou
efectivamente o pedido, embora tenha concluído que não tem competência para o
apreciar; contudo, de acordo com a sua interpretação do n.º 6 do artigo 34º , o Tribunal não
deve examinar um pedido se o Estado Parte interessado não tiver feito a declaração
opcional.
5. Deve ainda observar-se que o Tribunal analisou judicialmente o pedido apresentado pelo
Sr. Emmanuel Joseph Uko e outros sem o transmitir à África do Sul, nem sequer informar
este Estado de que tinha sido apresentado um pedido contra ele. A adopção pelo Tribunal
de uma decisão judicial ao abrigo de tais circunstâncias equivale a uma violação do princípio
do contraditório (Audiatur et altera pars), que deve ser aplicado em qualquer fase do
processo. Esta violação da equidade e da igualdade de armas é tanto mais notável quanto a
petição apresentada por Emmanuel Joseph Uko e outros foi, após a sua recepção, publicada
no sítio Internet do Tribunal.
6. A não transmissão do pedido à África do Sul privou igualmente este Estado da
possibilidade de aceitar a competência do Tribunal de Justiça a título de forum prorogatum
(sobre esta questão, ver o meu parecer separado no processo relativo a Michelot
Yogogombaye contra República do Senegal).
1 O texto francês da última frase do n.º 39 do acórdão Yogogogombaye, que é o texto
oficial, refere-se à apreciação dos pedidos ( pour que la Cour puisse connaître de telles
requ?tes ) e não à apreciação dos processos tal como é mencionado no texto inglês
("conditions under which the Court could hear such cases").