levantasse a necessidade de uma revisão do acórdão do Tribunal de Recurso no
Recurso Criminal N.º 27 de 2006.
5. Os Requerentes alegam que apresentaram subsequentemente, em 17 de junho de
2013, uma Petição Constitucional no Supremo Tribunal de Mwanza, alegando
violação dos seus direitos humanos ao abrigo da Lei de Execução dos Direitos e
Deveres Fundamentais, que não foi ouvida apesar do seu seguimento concertado.
ALEGADAS VIOLAÇÕES
6. Os requerentes alegam que:
i. Os princípios de direito e de prática que regem a matéria
de identificação visual não foram encontrados nem considerados pelo Tribunal
de Julgamento;
ii. Não foram representados por um Advogado, foi-lhes negado tratamento médico e
permaneceram sob custódia da Polícia;
iii. Foram impedidos de ouvir o que se passou com a mudança do Magistrado
Presidente;
iv. Nenhuma arma real foi descoberta ou entregue no Tribunal para apoiar a
acusação de assalto à mão armada e o proprietário do Bureau de Change
mencionado na Charge Sheet nunca foi chamado a testemunhar perante o Tribunal.
v. O julgamento prosseguiu, apesar de lhes terem sido negados alguns depoimentos
de testemunhas e de lhes terem sido prestados alguns depoimentos após atrasos
indevidos;
vi. As sentenças do Tribunal de Julgamento, primeiro e segundo Tribunais de Recurso,
foram defeituosas devido à contradição entre as provas da Testemunha de acusação 2
e da Testemunha de acusação 3;
vii. O Tribunal de Julgamento julgou o processo até à sua finalidade, sem considerar
ou atribuir peso às alegações escritas;
viii. O C o u r t a ç ã o d e c o n c l u t o d o p a í s t i c o d o s p a í s i o s com base
em interpretações erradas ou provas mal orientadas;
ix. O Tribunal de Recurso baseou-se em conclusões erradas para as condenar;
x. A sua Petição Constitucional foi irregularmente rejeitada e devolvida
sem precedentes, sem qualquer carta oficial;
xi. O seu Pedido de Revisão no Tribunal de Recurso foi indeferido com o fundamento
de que devia ter sido apresentado num Recurso;