eficazes e suficientes que o Queixoso podia utilizar. A alegação de indigência do Queixoso
também não tem qualquer consequência, dado que alguns dos processos ainda estavam
pendentes nos tribunais domésticos na altura em que a Participação-queixa foi apresentada
à Comissão.
74. É, portanto, opinião da Comissão que o Queixoso não conseguiu esgotar os recursos e
instâncias de Direito Interno.
Decisão
1. Tendo em conta o que precede, a Comissão decide:
1. Declarar a comunicação inadmissível por incumprimento do artigo 56.o, no. 5, da Carta 2.
Notificar a sua decisão às partes, em conformidade com o no. 3 do artigo 107.o do
Regimento.
Feito em Kigali, Ruanda, na 16ª Sessão Extraordinária da Comissão Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos, realizada de 20 a 29 de Julho de 2014.
1 O Lesoto ratificou a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em 10 de Fevereiro
de 1992.
2 O Queixoso tinha insistido em que entrasse no Lesoto em 2003, mas o Tribunal concluiu, a
partir de documentos produzidos, que ele entrou no Lesoto em 2005 e não tinha, portanto,
residido durante o período obrigatório de cinco anos que, de acordo com a lei do Lesoto, o
teria qualificado para a cidadania na altura material.
3 Comunicação 306/05
4 Comunicação 268/03
5 Comunicação 65/19 (sic!)
6 Comunicação 71/92
7 Comunicação 275/2003 - Artigo 19 v. Eritreia (2007), parágrafo 43
8 Comunicação 293/04 - Zimbabwe Lawyers for Human Rights v Zimbabwe (2008) AHRLJ
120 (ACHPR 2008) par. 51
9 O Queixoso forneceu elementos de prova que informaram esta opinião; nomeadamente
que o indivíduo acusado de ter assediado a sua família na África do Sul apresentou-lhes uma
carta em papel timbrado do Governo do Lesoto, que o Governo não respeitou em muitos
casos as ordens judiciais a seu favor e o facto de o Governo ter emitido uma directiva à
autoridade fiscal sobre uma questão que ainda estava pendente no tribunal
10 Frans Viljoen, International Human Rights Law in Africa (2012) 2nd Edition, pg 315
11 Comunicação 65/92 - Ligue Camerounaise des Droits de l'Homme v Camarões (1997)
ACHPR 10 AR
12 Opcit em nenhum 8 [sic!]