por convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor, protegidos
pelo n.º 1, alínea a) do Artigo 7.º, Artigo 7.º da Carta, na medida em que
o Supremo Tribunal se equivocou na reapreciação das provas na
assembleia de voto de Msinjiyiwi; e
iv. O direito dos Peticionários de participarem livremente no governo e nos
assuntos públicos do seu país, protegido pelo n.º 1 do artigo 13.º da
Carta, na medida em que o Supremo Tribunal ordenou a realização de
novas eleições.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
7.
A Petição, juntamente com um pedido de medidas provisórias, foi recebida
no Cartório do Tribunal a 5 de Maio de 2021 e notificada ao Estado
Demandado a 13 de Maio de 2021 para a apresentação da sua resposta
no prazo de noventa (90) dias e apresentação das suas observações sobre
o pedido de medidas provisórias no prazo de dez (10) dias respetivamente.
8.
A 5 de junho de 2021, o Estado Demandado apresentou a sua resposta ao
pedido de medidas provisórias.
9.
Em 11 de junho de 2021, o Tribunal emitiu uma decisão na qual recusou as
medidas provisórias solicitadas pelos Peticionários para a suspensão das
eleições. As Partes foram notificadas da Decisão a 12 de Junho de 2021.
10. A 30 de Junho de 2022, o Cartório recordou ao Estado Demandado que o
prazo para responder à Petição tinha expirado e que o Tribunal procederia
e proferiria um acórdão à revelia caso o Estado Demandado não
apresentasse a resposta solicitada no prazo de quarenta e cinco (45) dias
a contar da receção da notificação.
11. No termo do prazo acima referido, o Estado Demandado não apresentou
os seus articulados tal como solicitado.
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