II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Os Peticionários alegam que, na sequência das eleições gerais realizadas
a 21 de maio de 2019, a Comissão Eleitoral do Maláui (doravante
designada por "MEC") declarou o Primeiro Peticionário eleito como
deputado da Assembleia Nacional do Estado Demandado para o círculo
eleitoral de Nkhatabay Central.
4.
O Sr. Ralph Joseph Mhone, que concorreu no mesmo círculo eleitoral,
apresentou uma petição ao Tribunal Superior do Maláui com o objetivo de
anular a eleição do Primeiro Peticionário. No dia 16 de setembro de 2019,
o Tribunal Superior indeferiu a petição com base na alegação de que o
peticionário não havia apresentado provas suficientes para sustentar o seu
caso.
5.
O Sr. Mhone recorreu então da decisão do Tribunal Superior junto do
Supremo Tribunal de Recurso, que, a 21 de abril de 2021, anulou o acórdão
do Tribunal Superior e ordenou a anulação da eleição do Primeiro
Peticionário e uma nova eleição. Ordenou igualmente a realização de
novas eleições.
B. Alegadas violações
6.
Os Peticionários alegam a violação dos seguintes direitos:
i.
O direito à igualdade de proteção da lei, protegido pelo n.º 2 do Artigo
3.º da Carta, ao colocar uma ênfase indevida na conformidade
processual ao apreciar a petição eleitoral;
ii.
O direito de ser ouvido, protegido pelo n.º 1 do Artigo 7.º da Carta, ao
recusar injustificadamente o pedido razoável de prorrogação do prazo
pelo do Primeiro Peticionário para apresentar documentos adicionais;
iii. O direito de recurso para os órgãos nacionais competentes contra actos
de violação dos seus direitos fundamentais reconhecidos e garantidos
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