55. Por conseguinte, o Tribunal conclui que o Supremo Tribunal de Recurso
não violou o direito à igualdade do Peticionário consagrados no n.º 2 do
Artigo 3.º da Carta. Tendo em conta o que precede, este Tribunal rejeita as
reivindicações dos Peticionários.
C. Alegada violação do direito a que a sua causa seja apreciada
56. Os Peticionários alegam que o Supremo Tribunal de Recurso negou
injustificadamente o pedido razoável dos Peticionários de prorrogar a
apresentação de documentos adicionais.
57. Os Peticionários alegam ainda que o Supremo Tribunal de Recurso não
cumpriu integralmente as suas funções quando se desviou na
reconsideração das provas sobre o que ocorreu na assembleia de voto de
Msinjiyiwi.
58. O Estado Demandado não apresentou quaisquer observações em relação
a esta alegação.
***
59. O n.º 1 do Artigo 7.° da Carta dispõe que:
«todo o indivíduo tem o direito a que a sua causa seja apreciada. Esta
compreende: o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes
contra qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são
reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e
costumes em vigor».
60. O Tribunal observa que a alegação dos Peticionários no Supremo Tribunal
de Recurso gira em torno de duas (2) questões, em primeiro lugar, a
alegada recusa de prorrogação do prazo para apresentar documentos
adicionais; e, em segundo lugar, a reconsideração de provas. O Tribunal
examinará essas questões de forma individualizada.
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