126. No que concerne ao requerimento do Peticionário para uma ordem de anulação da sentença condenatória, o Tribunal relembra que só pode proferir tal ordem em circunstâncias excepcionais.34 De forma específica, o Tribunal assinala que as violações apuradas na presente Petição dizem respeito exclusivamente à não conformidade com a Carta no tocante à imposição da pena de morte obrigatória e dos meios escolhidos para a execução dos condenados. O Tribunal conclui que a natureza da violação neste caso não evidencia qualquer circunstância que sugira que a prisão do Peticionário seja um erro judicial ou uma decisão arbitrária. O Peticionário não apresentou quaisquer circunstâncias específicas e imperiosas que justificassem a anulação das decisões das instâncias judiciais internas. 127. Diante do exposto, o Tribunal considera improcedente o pedido do Peticionário, pelo que decide indeferi-lo.35 128. Sem prejuízo dos pontos precedentes, o Tribunal decidiu que decisões judiciais tais como a anulação da pena de morte devem ser determinadas de forma casuística, levando em devida consideração principalmente a proporcionalidade entre a medida solicitada e a extensão da violação estabelecida.36 No processo sub judice, dado que a disposição relativa à imposição obrigatória da pena de morte no quadro jurídico do Estado Demandado viola o direito à vida protegido pelo Artigo 4.° da Carta, o Tribunal, portanto, ordena ao Estado Demandado que anule a pena de morte do Peticionário e o retire do corredor da morte. ii. Alteração da legislação para garantir o respeito pela vida e dignidade 129. Nem o Peticionário nem o Estado Demandado fizeram quaisquer pedidos específicos relativamente à necessidade de alteração das leis para garantir 34 Kalebi Elisamehe c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa e reparações) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 265, parágrafo 112. 35 Stephen John Rutakikirwa c. a República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição Inicial N.º 013/2016, Acórdão de 24 de Março de 2022 (fundo da causa e reparação), parágrafo 88. 36 Rajabu e Outros c. a Tanzânia (fundo da causa e reparação), supra, parágrafo 156. 32

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