de escravidão, comércio de escravos, tortura, punição e tratamento
cruel, desumano ou degradante.»
88. O Tribunal observa que o conceito de dignidade humana tem um significado
profundo no domínio dos direitos individuais. Representa um pilar
fundamental para a edificação do sistema de direitos humanos. O direito à
dignidade consagra a própria essência da dignidade inerente e do valor que
reside em cada indivíduo, independentemente das suas circunstâncias,
origens ou escolhas. Na sua essência, incorpora e defende o princípio do
respeito pela humanidade intrínseca de cada pessoa e constitui a base do
que significa ser verdadeiramente humano. É neste sentido que o Artigo 5º
proíbe de forma absoluta todas as formas de tratamento que atentem
contra a dignidade inerente ao indivíduo.21
89. Na Petição sub-judice, o Peticionário alega que foi torturado pela polícia
durante a investigação do crime pelo qual foi acusado e condenado. Apesar
do argumento do Estado Demandado de que esta questão não foi
levantada a nível interno, o Tribunal relembra a sua conclusão anterior,
conforme manifesto nos autos, de que o Tribunal Superior do Estado
Demandado abordou esta questão e negou provimento à alegação do
Peticionário. Ao analisar a validade e admissibilidade da confissão do
Peticionário, tanto o Tribunal Superior quanto o Tribunal de Recurso
concluíram que o Peticionário não foi submetido a maus-tratos ou tortura
durante o processo de obtenção da confissão.
90. Relativamente a esta questão, o Tribunal relembra a sua abordagem
consistente de que os tribunais nacionais são os mais indicados para
apreciar os aspectos factuais de um caso e que, excepto em casos de erros
manifestos ou injustiças notórias, não considera necessário substituir a sua
avaliação para chegar a uma conclusão factual distinta.22
21Makungu
Misalaba c. a República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição Inicial N.º 033/2016, Acórdão
de 7 de Novembro de 2023 (fundo da causa e reparação), parágrafo 165.
22Kijiji Isiaga c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (21 de Março de 2018) 2 AfCLR 218,
parágrafo 65.
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