prolongado de modo anormal;
f.
ser apresentado dentro de um prazo razoável a partir da data
do esgotamento de todos os recursos internos ou a partir da
data fixada pelo Tribunal como sendo a data do início do prazo
dentro do qual o caso deve ser apresentado ao Tribunal; e
g.
Não suscitar qualquer matéria ou questões previamente
resolvidas pelas partes, em conformidade com os princípios da
Carta das Nações Unidas, do Acto Constitutivo da União
Africana, das disposições da Carta ou de qualquer outro
instrumento jurídico da União Africana.”
40. O Tribunal observa que o Estado Demandado suscita objecções à
admissibilidade da Petição com base no facto de não terem sido esgotadas
as vias internas de recurso e no facto de a Petição não ter sido apresentada
dentro de um prazo razoável. Por conseguinte, o Tribunal procederá à
análise da objecção em referência antes de examinar outros requisitos de
admissibilidade, se necessário.
A. Objecção em razão de não esgotamento dos recursos do direito interno
41. O Estado Demandado alega que o Peticionário não cumpriu os requisitos
de admissibilidade previstos na alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.º do
Regulamento, uma vez que não esgotou todas as vias de recurso previstas
no direito interno antes de interpor a Petição perante este Tribunal.
42. O Estado Demandado afirma que as alegações de tortura do Peticionário
carecem de fundamento e não foram levantadas durante os processos
internos. Em virtude deste facto, sustenta o autor, foi negada aos tribunais
nacionais a possibilidade de conhecerem da alegação em questão. O
Estado Demandado sustenta que, caso o Peticionário tivesse apresentado
estas alegações em momento anterior, teria tido a possibilidade de
implementar medidas correctivas.
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