prolongado de modo anormal; f. ser apresentado dentro de um prazo razoável a partir da data do esgotamento de todos os recursos internos ou a partir da data fixada pelo Tribunal como sendo a data do início do prazo dentro do qual o caso deve ser apresentado ao Tribunal; e g. Não suscitar qualquer matéria ou questões previamente resolvidas pelas partes, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas, do Acto Constitutivo da União Africana, das disposições da Carta ou de qualquer outro instrumento jurídico da União Africana.” 40. O Tribunal observa que o Estado Demandado suscita objecções à admissibilidade da Petição com base no facto de não terem sido esgotadas as vias internas de recurso e no facto de a Petição não ter sido apresentada dentro de um prazo razoável. Por conseguinte, o Tribunal procederá à análise da objecção em referência antes de examinar outros requisitos de admissibilidade, se necessário. A. Objecção em razão de não esgotamento dos recursos do direito interno 41. O Estado Demandado alega que o Peticionário não cumpriu os requisitos de admissibilidade previstos na alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento, uma vez que não esgotou todas as vias de recurso previstas no direito interno antes de interpor a Petição perante este Tribunal. 42. O Estado Demandado afirma que as alegações de tortura do Peticionário carecem de fundamento e não foram levantadas durante os processos internos. Em virtude deste facto, sustenta o autor, foi negada aos tribunais nacionais a possibilidade de conhecerem da alegação em questão. O Estado Demandado sustenta que, caso o Peticionário tivesse apresentado estas alegações em momento anterior, teria tido a possibilidade de implementar medidas correctivas. 11

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