30. No que diz respeito à exaustão dos recursos internos, os Peticionários afirmam ter cumprido esse requisito ao submeterem um caso ao Tribunal Constitucional do Estado Demandado, que é a instância judiciária mais elevada do país. 31. O Tribunal observa, com base nos autos, que os mesmos factos e queixas foram apresentados pelos Peticionários ao Tribunal de Primeira Instância de Kita, que proferiu o seu acórdão a 5 de junho de 2013 (a seguir designado por acórdão do Tribunal de Kita) O acórdão foi anulado pelo Tribunal de Recurso de Kayes a 12 de dezembro de 2013 (a seguir designado por "acórdão do Tribunal de Recurso de Kayes") e os Peticionários recorreram então para o Supremo Tribunal. A 10 de dezembro de 2014, o Supremo Tribunal anulou esta decisão e remeteu o caso e as partes para o Tribunal de Recurso de Bamako. 32. O Tribunal observa ainda que, a 31 de agosto de 2017, o Tribunal de Recurso de Bamako proferiu um acórdão a favor dos Peticionários. Após um processo no Tribunal de Cassação instaurado pelo BCM, o Supremo Tribunal convocou uma sessão conjunta e anulou a mencionada decisão a 17 de abril de 2018, sem encaminhá-la para outro tribunal. 33. O Tribunal nota que o caso dos Peticionários foi levado até ao Supremo Tribunal, o ápice do sistema judicial do Estado Demandado. Por conseguinte, os Peticionários esgotaram as vias de recurso locais, cumprindo assim o requisito previsto no n.º 2 alínea e) do Artigo 50.º do Regulamento. 34. Quanto ao requisito de apresentação da petição dentro de um prazo razoável, conforme previsto no n.º 2, alínea f) do Artigo 50.º, o Tribunal inicia a contagem do prazo de recurso a partir de 17 de agosto de 2018, data em que as secções conjuntas do Supremo Tribunal emitiram sua decisão. Entre essa data e a data de interposição da petição junto ao Tribunal, dia 21 de fevereiro de 2019, 9

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