Após examinar criticamente as leis penais da Gâmbia, o Tribunal declara que as sanções penais impostas aos requerentes são desproporcionais e não necessárias em uma sociedade democrática onde a liberdade de expressão é um direito garantido sob as disposições iñtemacionais citadas. É nossa opinião que as disposições impugnadas lançam um fardo excessivo sobre os requerentes em particular e sobre todos aqueles que exerceriam seu direito de liberdade de expressão e VlQlates os direitos consagrados à liberdade de expressão nos termos do Artigo 9 da Carta Africana, do Artigo 19 do ICCPR e do Artigo 19 da DUDH. 48

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