permitirá que o Reino Unido possa assumir a liderança no desafio de lms similares
em outros países, onde são usados para suprimir a liberdade de expressão".
No caso Kiinel v. Argentina, o julgamento da CIDH de 2 de maio de 2008, o Inter
American Couit examinou se o processo criminal de difama�o contra um acusado
argentino violava o artigo 13 da Convenção: sobre a liberdade de pensamento e
expressão. Ele se concentrou nos princípios da proporcionalidade para concluir que
a violação da liberdade de pensamento e de expressão do requerente tinha sido
abertamente
O Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos em Issa Konate v.
República de Burkina Faso, requerimento nº 004/2013 ordenou a Burkina Faso que
revogasse suas disposições sobre difamação criminosa, e apontou que:
A fim de considerar a necessidade de restrição u uma liberdade de expressão, o
Tribunal observa que tal necessidade deve ser avaliada dentro do contexto de uma
sociedade democrática, ele também observa que esta avaliação niusi verifica quem:'ela
que a restrição é uma medida pFOpOrtioriada para atingir o objetivo estabelecido, ou
seja, a proteção dos direitos dos outros.
. O Tribunal é de opinião que a liberdade de expressão no socteto democrático
deve
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