No caso Sullivans (supracitado) Brennan, J. foi para o hoid que: "Um ml.a compelindo o
crítico oficial do cnndwf a fazer a verdade de todas as suas afirmações factuais - e a
fazer, assim, com dor. de julgamentos difamatórios praticamente ilimitados em om' unt
- leva a uma "autocensura" comparável. "A permissão de defesa de honorários, com o
bui-den de pi'oving it on the defendant, daes not medau that only false speech will be
dc-terred. Até mesmo os tribunais aceitando esta defesa como uma salvaguarda de u
Jequote hvve reeogo. izaram o
cultivos de adução de provas legais de que o alegado lihel wax lruc- in ull ils enfrentando l
pat-ticularz ... Sob tal mula, os críticos de tal condHct podem ser dissuadidos de
expressar suas críticas, mesmo que se acredite que seja verdade e mesmo que, em Jiic/,
seja verdade, por causa da dúvida se pode ser provado fH UOHrr ou medo das despesas
de llavirtg ft Jr' . s o. Eles len I !o fazem apenas afirmações que "conduzem muito mais
longe do untawJ'ul telefone". ”
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