remédios, que a mle não é inflexível, pois pode ser legislada ou comprometidos pelas partes ii. Que o Protocolo sobre Democracia e Boa Governança foi mais cedo no tempo do que o Protocolo Complementar de 2005 que concedeu acesso ao tribunal aos indivíduos sem prever a condição prévia de exaustão dos recursos locais iii. Que mesmo que o Protocolo ouDemocracia tenha entrado em vigor, o bom Govcrriance ao mesmo tempo que o Protocolo Complementar de 2005 , as disposições do Protocolo Complementar terão precedência sobre as disposições do protocolo sobre democracia e boa governança, na medida em que foi feito especificamente para o iv. O artigo 50 da Carta Africana, que obriga a comissão africana a admitir casos somente após o esgotamento dos recursos locais, é inaplicável a este tribunal por ser uma diretiva que significa apenas a Comissão Africana. Tendo em vista o acima exposto, o desprezo do réu a este respeito não tem importância e não pode ser sustentado. 2. SOBRE A SUBSTÂNCIA As seguintes questões devem ser levadas em consideração 29

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