3. Exaustão deernedies LocalRernedies A regra sobre o esgotamento dos recursos locais antes de falar com os recursos internacionais é uma das regras básicas do direito consuetudinário intencional. O objetivo da regra é permitir ao Estado requerido a primeira oportunidade para corrigir ou remediar o dano e fazer uma reparação No que diz respeito à proteção dos direitos humanos, a aplicação da regra de reparação local depende das disposições convencionais, bem como do tratado que estabelece o tribunal internacional. Espera-se que uma pessoa cujo direito tenha sido violado primeiro faça uso de recursos internos para corrigir o mal antes de se aproximar de um tribunal internacional. O acesso a tais Tribunais deve ser o último recurso, mais que os recursos domésticos tenham sido esgotados. Howevei, a esta regra existem exéepções a saber, mas não limitadas a a. Caso não haja relredies domésticos, há um atraso fora de época por parte da C.ourts nacional na concessão do remédio. b. Quando o tratado estabelece um tribunal exclui a aplicação da regra ou exprecisamente sobre por implicação necessária. De fato, a regra ñf dos remédios locais não deve constituir um impedimento injustificado ao acesso aos remédios interincionais. Os redatores do Protocolo Supp1errientino 2005 que criou a jurisdição de direitos humanos desta Corte fornecem as condições a serem satisfeitas pelo Requerente antes de acessar esta Corte, não satisfeitas e i. O pedido não deve ser anônimo ii. O pedido não deve ser apresentado quando o saine já estiver pendente em outro tribunal internacional. Não há nenhuma exigência de esgotamento dos recursos locais antes de acessar este Tribunal. O Réu argumentou que os Requerentes não esgotaram os recursos locais como condição prévia para se aproximar deste tribunal e, portanto, em flagrante violação aos artigos 26, 50 e 56(5) do Chaiaer Africano dos Direitos Humanos e dos Povos. 12

Select target paragraph3