Tomar medidas para exumar os corpos enterrados nas valas comuns em NSENSELE e dar-lhes um enterro digno. Realização de um memorial em NSENSELE em homenagem às vítimas falecidas e desaparecidas. Reabilitar a infraestrutura socioeconômica destruída durante os eventos, em particular a escola, o hospital de Kilwa e as estradas de acesso à terra e ao lago, cujo estado de degradação facilitou as violações. Fornecer assistência psicossocial adequada às vítimas e residentes de Kilwa para superar o trauma dos eventos. vi. Solicita à República Democrática do Congo que garanta que a implementação da presente decisão seja supervisionada por um Comitê de Acompanhamento que inclua representantes das vítimas e beneficiários, bem como o membro da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos responsável pelo país. vii. Finalmente, solicita que a República Democrát ica do Congo lhe apresente, no prazo de cinco oitenta (180) dias a part ir da notificação desta decisão, um relatório sobre as medidas tomadas para implementar estas recomendações. Adotado em Junho 2016 na 20ª Sessão Extraordinária da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos realizada de 9 a 18 de junho de 2016 em Banjul, República da Gambia 44

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