Da suposta violação do artigo 1 100. A Comissão estabeleceu claramente no Centro de Ação de Direitos Sociais e Econômicos (SERAC) e no Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CESR) v. Nigéria que os Estados Partes da Carta Africana devem cumprir as quatro obrigações de respeito, proteção, promoção e cumprimento dos direitos garantidos pela Carta. Com relação ao artigo 1º, a afirmação do requerent e diz respeit o, em grande part e, às obrigações de respeit o e prot eção. Como a Co missão afir mou no caso SERAC, a obrigação de respeito exige que o Estado se abstenha de int ervir no gozo de todos os direitos fundamentais; deve respeitar os titulares dos direitos, suas liberdades, autonomia, recursos e liberdade de ação. Aplicado aos fatos da presente comunicação, o Estado deve ser responsabilizado pela violação da obrigação de respeitar os direitos, quando alguns de seus agentes, em respeito às FARDC, infringem ou violam os direitos das pessoas afetadas. 101. Além disso, e igualmente importante, os reclamantes alegaram que a Anvil Mining estava envolvida nas alegadas violações de vários direit os garantidos pela Carta Africana. Embora isto levante a questão da responsabilidade da corporação multinacional pelas violações dos direitos garantidos pela Carta Africana, principalmente em relação ao dever de proteção do Estado. Esta obrigação implica que o Estado deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção contra violações dos direitos humanos por terceiros, incluindo empresas, a adoção de medidas para prevenir, investigar, punir e reparar as vítimas. Com relação ao papel da empresa mineradora, após sua conclusão no caso SERAC et al v. Nigeria, a Comissão enfatiza a necessidade e os imperativos legais para que as entidades envolvidas nas indústrias extrativas empreendam suas atividades com o devido respeito aos direitos das comunidades anfitriãs. IN deve pelo menos evitar se envolver em atividades que vio lem os direit os dos membros da comunidade em suas áreas de operação. Isto inclui não part icipar ou apoiar a perpetração de violações dos direitos humanos e dos povos. 102. Como revelado pelos fatos indiscutíveis apresentados pelos reclamantes, neste caso, o Estado não apenas não cumpriu sua obrigação de respeitar os direitos, como indicado acima, mas também não cumpriu sua obrigação de proteger os direitos garantidos pela Convenção. 27

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