Nos termos do artigo 56(6) da Carta Africana, os reclamantes argumentam que,
embora o per ío do de seis me ses ger alme nt e aplicado pela Co missão em
sua jurisprudência não tenha sido respeitado, existem fatos consistentes que podem
justificar uma exceção a esta regra.
35. Assim, os reclamantes argumentam, em primeiro lugar, que apesar dos esforços
feitos pelas partes no processo ,3 a decisão do Supremo Tribunal Militar ainda não
havia sido notificada a eles na data da remessa da Comissão. De acordo com os
reclamantes, é difícil, senão impossível, iniciar outros procedimentos legais na
República Democrática do Congo, mesmo que nunca tenham sido informados
dos argumentos que motivaram a decisão do Tribunal Superior Militar.
36. Em segundo lugar, os autores da comunicação consideram que a natureza grave e
maciça das violações (73 pessoas alegadamente executadas sumariamente
durante os eventos de Kilwa) deveria levar a Comissão a ser indulgente em sua
avaliação do critério da razoabilidade. Tal abordagem, segundo os reclamantes,
tornará possível fazer justiça a dezenas de vítimas cujas queixas não foram
examinadas quanto ao m��rito pelo Tribunal Superior Militar.
37. Finalment e, sobre a quest ão do at raso razoável, os reclamant es cit am a
inacessibilidade da região de Kilwa como uma das razões para os três anos
transcorridos entre o esgotamento dos remédios domésticos e o encaminhamento à
Comissão. A este respeito, eles apontam que Kilwa está localizada 350 quilômetros
ao norte do petróleo Lubumbashi. De acordo com os autores da denúncia, a estrada
está em um estado muito ruim durante a estação chuvosa, a tal ponto que as viagens
de Kilwa Lubumbashi podem levar quase uma semana. 4 Na opinião deles, a
inacessibilidade do Kilwa dificultaria não apenas o acesso às instituições judiciais,
mas também a obtenção de assistência jurídica em condições aceitáveis.
3
Ver, entre outros, a carta endereçada ao Secretário Principal da Alta Torre Militar em Kinshasa,
intitulada "Pedido de cópia da sentença de apelação".
4
Veja fotos tiradas pela IHRDA e ACIDH durante uma missão a Kilwa em abril de 2010. Ver
Documento nº 10,
10