v. Sra. Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental. Feitas as deliberações, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. O Sr. Jackson Godwin (doravante denominado como «o Peticionário») é um cidadão tanzaniano que, no momento da interposição da presente Petição, cumpria duas penas de trinta (30) anos de prisão em regime de concorrência na Cadeia Central de Butimba, em Mwanza, após ter sido condenado por assalto à mão armada e estupro. O Peticionário alegam a violação dos seus direitos nos processos internos. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986 e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. É de referir que, a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado depositou a Declaração prevista no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo, por meio da qual aceita a competência do Tribunal para conhecer de acções submetidas por indivíduos e Organizações Não-Governamentais (doravante designado por «a Declaração»). A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto da Comissão da União Africana o instrumento de retirada da referida Declaração. O Tribunal considerou que a retirada não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos apresentados antes de a mesma produzir efeito um ano após a sua apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, parágrafo 38. 2

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