A. Alegada violação do direito de ser notificado das acusações 53. O Peticionário alega que ele não foi informado dos motivos da prisão antes de ser detido, o que constitui uma violação de seus direitos fundamentais conforme dispõe o Artigo 23.º do Código de Processo Penal, Cap. 20 RE 2002, respaldado pelo n.º 2 do Artigo 15.º da Constituição do Estado Demandado. 54. O Estado Demandado contesta a alegação e sustenta que se o Peticionário sentisse que os seus direitos foram violados, tinha o recurso de interpor uma petição constitucional no quadro da Lei sobre o Exercício dos Direitos e Deveres Fundamentais [Cap 3 RE 2002] (Basic Rights and Duties Enforcement Act [Cap 3 RE 2002]) enquanto o processo estava em julgamento no Tribunal Distrital. 55. O Estado Demandado sustenta ainda que o Peticionário nunca levantou essa alegação perante o tribunal de primeira instância ou como motivo de recurso perante o Tribunal Superior ou o Tribunal de Recurso e, por conseguinte, carece de mérito e deve ser indeferida. *** 56. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta, o direito de ter a sua causa conhecida por um tribunal imparcial contempla «o direito à defesa, incluindo o direito de ser defendido por um advogado da [sua] escolha». 57. O Tribunal observa que, embora a alínea c) do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta não estabeleça explicitamente o direito de ser notificado das acusações, esse direito é expressamente garantido na alínea a) do n.º 3 do Artigo 14.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (doravante designado por «o PIDCP»).17 17 Ratificado pelo Estado Demandado no dia 11 de Junho de 1976. 15

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