conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana, um
instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal havia anteriormente
concluído que esta retirada não tem qualquer incidência nos casos
pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor
da retirada, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, a 22 de
Novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Matéria de Facto
3.
Decorre dos autos processuais que o Primeiro Peticionário foi acusado
perante o Tribunal do Magistrado Residente em Mwanza de crimes de
estupro e de impedir uma rapariga de frequentar a escola. A vítima de
violação era uma estudante de dezassete (17) anos que se encontrava
matriculada na Escola Primária de Nyangulugulu, na Região de Mwanza.
Após um julgamento exaustivo, o Magistrado Residente, no dia 30 de
Setembro de 2011, considerou-o culpado de ambas as acusações e
proferiu a condenação correspondente. Ele foi posteriormente condenado
a trinta (30) anos de prisão e a seis (6) chibatadas de vara pelo crime de
estupro, bem como a uma multa de Trinta Mil Xelins Tanzanianos (Tsh 30
000), ou, em caso de incumprimento, a quatro (4) meses de prisão, pelo
crime de ter impedido uma rapariga de frequentar a escola.
4.
O Peticionário interpôs recurso contra a sua condenação e sentença no
Tribunal Superior em Mwanza, que, no dia 17 de Maio de 2013, indeferiu
na íntegra o seu recurso. Um recurso subsequente interposto ao Tribunal
de Recurso também foi negado provimento no dia 11 de Agosto de 2014.
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (26 de Junho de
2020) 4 AFCLR 219, parágrafo 38.
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