conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana, um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal havia anteriormente concluído que esta retirada não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor da retirada, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Decorre dos autos processuais que o Primeiro Peticionário foi acusado perante o Tribunal do Magistrado Residente em Mwanza de crimes de estupro e de impedir uma rapariga de frequentar a escola. A vítima de violação era uma estudante de dezassete (17) anos que se encontrava matriculada na Escola Primária de Nyangulugulu, na Região de Mwanza. Após um julgamento exaustivo, o Magistrado Residente, no dia 30 de Setembro de 2011, considerou-o culpado de ambas as acusações e proferiu a condenação correspondente. Ele foi posteriormente condenado a trinta (30) anos de prisão e a seis (6) chibatadas de vara pelo crime de estupro, bem como a uma multa de Trinta Mil Xelins Tanzanianos (Tsh 30 000), ou, em caso de incumprimento, a quatro (4) meses de prisão, pelo crime de ter impedido uma rapariga de frequentar a escola. 4. O Peticionário interpôs recurso contra a sua condenação e sentença no Tribunal Superior em Mwanza, que, no dia 17 de Maio de 2013, indeferiu na íntegra o seu recurso. Um recurso subsequente interposto ao Tribunal de Recurso também foi negado provimento no dia 11 de Agosto de 2014. 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, parágrafo 38. 3

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