dispensada se os recursos internos não estiverem disponíveis, forem
ineficazes, insuficientes ou se os procedimentos internos para a sua
prossecução forem prolongados de modo anormal. Além disso, este
requisito somente requer que um litigante esgote os recursos judiciais
ordinários.9
45. Nas presentes Petições consolidadas, o Tribunal observa que os
argumentos do Estado Demandado se referem particularmente à não
utilização, pelos dois Peticionários, dos procedimentos estabelecidos na
Lei de Execução dos Direitos e Deveres Fundamentais. Neste sentido, a
alegação do Estado Demandado é que ambos os Peticionários poderiam
ter apresentado uma petição constitucional em relação à alegada violação
dos seus direitos antes de recorrerem a este Tribunal. No entanto,
conforme o Tribunal tem reafirmado de forma consistente, o recurso de
uma petição constitucional no sistema judicial do Estado Demandado é um
recurso extraordinário que um Peticionário não é obrigado a esgotar antes
de recorrer a este Tribunal.10
46. Dado que não há contestação de que ambos os Peticionários, após serem
condenados e sentenciados, interpuseram os seus recursos no Tribunal de
Recurso, que é a mais alta instância judicial do Estado Demandado, com
as suas queixas, o Tribunal conclui que ambos os Peticionários esgotaram
os recursos internos e, portanto, rejeita a objecção do Estado Demandado.
ii. Objecção em razão de as Petições consolidadas não terem sido
interpostas dentro de um prazo razoável
47. Segundo o Estado Demandado, o Primeiro Peticionário levou três (3) anos
e dez (10) meses após o Tribunal de Recurso ter rejeitado o seu recurso
para apresentar a sua Petição. Conforme alegado pelo Estado
9
Thomas c. Tanzania (mérito), supra, parágrafo 64 e Kennedy Owino Onyachi e Outro (mérito) (28 de
Setembro de 2017) 2 AfCLR 65, parágrafo 56.
10 Mgosi Mwita Makungu c. República Unida da Tanzânia (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 550,
parágrafo 46; Thomas c. Tanzânia (mérito), supra, parágrafos 60-62 e Mohamed Abubakari c.
República Unida da Tanzânia (mérito) (3 de Junho de 2016) 1 AfCLR 599, parágrafos 66-70.
15