O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Imani D. ABOUD, Presidente; Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Modibo SACKO – Juízes, e Robert ENO, Escrivão. No processo que envolve: Conaïde Togla Latondji AKOUEDENOUDJE que se faz representar em defesa própria Contra A REPÚBLICA DO BENIM Representada por: Sr.ª Iréné ACLOMBESSI, Agente Judicial do Tesouro. Feitas as deliberações, Profere o seguinte Acórdão: I. DAS PARTES 1. Sr. Conaïde Togla Latondji AKOUEDENOUDJE (doravante designado por «o Peticionário») é cidadão do Benim. Impugna uma ordem interministerial1 que proíbe a emissão de documentos oficiais a pessoas procuradas pelas autoridades judiciais do Benim. 1 Despacho Interministerial N.º 023/MJL/DC/SGM/DABCG/SA/023SGG19, de 22 de Julho de 2019. 1

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